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Nome da Rubrica Código Natureza da Rubrica Detalhes
Salário 1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio.
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário 1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio.
Descrição da Natureza da Rubrica
Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificada nesse código também, a remuneração paga ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período de até 15 dias.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Salário contratual do empregado. Contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 – Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Sim 11 - Base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Observações
A partir de 11/11/2017 a contribuição sindical dos empregados tornou-se opcional.
Remuneração mensal 1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio.
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário 1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio.
Descrição da Natureza da Rubrica
Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificada nesse código também, a remuneração paga ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período de até 15 dias.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Salário contratual do empregado. Contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 – Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Sim 11 - Base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Observações
A partir de 11/11/2017 a contribuição sindical dos empregados tornou-se opcional.
Diferença de remuneração mensal 1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio.
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário 1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio.
Descrição da Natureza da Rubrica
Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificada nesse código também, a remuneração paga ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período de até 15 dias.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Salário contratual do empregado. Contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 – Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Sim 11 - Base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Observações
A partir de 11/11/2017 a contribuição sindical dos empregados tornou-se opcional.
Retroativo - Diferença de remuneração mensal 1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio.
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário 1000 Salário, vencimento, soldo ou subsídio.
Descrição da Natureza da Rubrica
Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificada nesse código também, a remuneração paga ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período de até 15 dias.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Salário contratual do empregado. Contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 – Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Sim 11 - Base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Observações
A partir de 11/11/2017 a contribuição sindical dos empregados tornou-se opcional.
DSR - Descanso Semanal Remunerado 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949.
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949.
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Adicional Noturno 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949.
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Adicional de Viagem do empregado doméstico 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949.
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre comissões, percentagens 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949.
DSR - Descanso Semanal Remunerado - em dobro 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949.
Descanso semanal e/ou feriado trabalhados 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras 1002 Descanso semanal remunerado - DSR
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949.
Horas extras 1003 Horas extraordinárias
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas extras 1003 Horas extraordinárias
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento referente às horas extraordinárias realizadas pelo empregado. Art. 59 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Horas extras noturnas 1003 Horas extraordinárias
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas extras 1003 Horas extraordinárias
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento referente às horas extraordinárias realizadas pelo empregado. Art. 59 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Horas extras em dobro 1003 Horas extraordinárias
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas extras 1003 Horas extraordinárias
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento referente às horas extraordinárias realizadas pelo empregado. Art. 59 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Horas extras noturnas em dobro 1003 Horas extraordinárias
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas extras 1003 Horas extraordinárias
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento referente às horas extraordinárias realizadas pelo empregado. Art. 59 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Horas extras sobre comissões 1003 Horas extraordinárias
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas extras 1003 Horas extraordinárias
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50%
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento referente às horas extraordinárias realizadas pelo empregado. Art. 59 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Horas extras - Banco de Horas 1004 Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas extras - Banco de Horas 1004 Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento referente às horas extras constantes no Banco de Horas e que não foram devidamente compensadas. Art. 59 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Observações
Não se trata de uma indenização, pois a natureza do pagamento será como hora extra.
Direito de Arena 1005 Direito de arena
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Direito de Arena 1005 Direito de arena
Descrição da Natureza da Rubrica
Valores relativos a direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Renda auferida pelo atleta profissional pelo uso de sua imagem por parte do clube ou entidade desportiva. Lei 9.615/98 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º e da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação. A previsão de Multa será pautada no contrato realizado pelo atleta e o clube ou entidade desportiva.
Intervalo para repouso e alimentação, quando não concedido integralmente 1006 Intervalos intra e inter jornadas não concedidos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Intervalo para repouso e alimentação, quando não concedido integralmente 1006 Intervalos intra e inter jornadas não concedidos
Descrição da Natureza da Rubrica
Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Indenização ao empregado que não teve o gozo do intervalo intra jornada concedido de forma integral ou simplesmente não foi concedido. Art. 71 § 4º da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Observações
A partir da Reforma Trabalhista em vigor desde 11/11/2017, o intervalo intrajornada não concedido na integralidade será indenizado pelo empregador acrescido de 50% .Cabe ressaltar que com a antiga redação do artigo 71, § 4° da CLT, corroborado com a Súmula n° 437, item III, do TST, possuía natureza salarial a parcela paga pelo empregador ao empregado relativo ao intervalo não concedido ou concedido de forma parcial. Além disso, o pagamento era no valor do período integral do intervalo, o que atualmente, será devido apenas o pagamento do período que faltou para a concessão integral.
Intervalo entre duas jornadas de trabalho, quando não concedido integralmente 1006 Intervalos intra e inter jornadas não concedidos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Intervalo para repouso e alimentação, quando não concedido integralmente 1006 Intervalos intra e inter jornadas não concedidos
Descrição da Natureza da Rubrica
Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Indenização ao empregado que não teve o gozo do intervalo intra jornada concedido de forma integral ou simplesmente não foi concedido. Art. 71 § 4º da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Observações
A partir da Reforma Trabalhista em vigor desde 11/11/2017, o intervalo intrajornada não concedido na integralidade será indenizado pelo empregador acrescido de 50% .Cabe ressaltar que com a antiga redação do artigo 71, § 4° da CLT, corroborado com a Súmula n° 437, item III, do TST, possuía natureza salarial a parcela paga pelo empregador ao empregado relativo ao intervalo não concedido ou concedido de forma parcial. Além disso, o pagamento era no valor do período integral do intervalo, o que atualmente, será devido apenas o pagamento do período que faltou para a concessão integral.
Luvas e premiações 1007 Luvas e premiações
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Luvas e premiações 1007 Luvas e premiações
Descrição da Natureza da Rubrica
Valores correspondentes a prêmios e luvas, devidos ao atleta
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Incentivos que podem ser compreendidos como os valores pagos a Atletas. Lei n° 6.354/1976 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação. A previsão de Multa será pautada no contrato realizado pelo atleta e o clube ou entidade desportiva.
Salário-família - Complemento 1009 Salário-família - complemento
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário-família - Complemento 1009 Salário-família - complemento
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor excedente ao do fixado pela previdência social para o salário- família
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago pelo empregador que acresce o benefício da Previdência, salário família. Essa complementação pode ser paga por liberalidade do empregador ou mediante previsão em Acordo ou Convenção Coletiva. Não há previsão na legislação quanto ao pagamento de complementação do salário-família. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão na legislação de multa para o descumprimento do pagamento de complementação do salário-família.
Observações
A complementação do salário família não poderá ser deduzida das contribuições devidas como se dá quando do pagamento do benefício salário família.
Salário in natura - pagos em bens ou serviços 1010 Salário in natura - pagos em bens ou serviços
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário in natura - pagos em bens ou serviços 1010 Salário in natura - pagos em bens ou serviços
Descrição da Natureza da Rubrica
Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a remunerações pagas em bens ou serviços
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.  Art. 458 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89.
Sobreaviso 1011 Sobreaviso e prontidão
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Sobreaviso 1011 Sobreaviso e prontidão
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente a 1/3 do período no qual o empregado efetivo permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, estabelecido por escala. Art. 244, § 2°, da CLT. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Adiantamento de férias 1020 Férias - Gozadas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias 1020 Férias - Gozadas
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. Art. 142 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Observações
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento.
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias 1020 Férias - Gozadas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias 1020 Férias - Gozadas
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. Art. 142 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Observações
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento.
Férias - Gozadas no mês 1020 Férias - Gozadas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias 1020 Férias - Gozadas
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. Art. 142 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Observações
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento.
Férias - Adicional 1/3 sobre férias gozadas no mês 1020 Férias - Gozadas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias 1020 Férias - Gozadas
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. Art. 142 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Observações
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento.
Diferença de férias gozadas 1020 Férias - Gozadas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias 1020 Férias - Gozadas
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. Art. 142 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Observações
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento.
Retroativo - Diferença de férias gozadas 1020 Férias - Gozadas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias 1020 Férias - Gozadas
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. Art. 142 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Observações
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento.
Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas 1020 Férias - Gozadas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias 1020 Férias - Gozadas
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. Art. 142 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Observações
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento.
Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias 1021 Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias 1021 Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao Abono de férias sendo maior de 1/3 do período em que o empregado possui direito, porém ultrapassando 20 dias de abono. Sem previsão legal expressa para a concessão de Abono de férias superior a 20 dias. Tal situação deve ocorrer por força de Acordo ou convenção coletiva. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Observações
Sem previsão legal expressa para que seja aplicada tal situação prática.
Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias 1022 Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias 1022 Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao Abono de férias sendo maior de 1/3 do período em que o empregado possui direito, porém não ultrassonografando 20 dias de abono. Art. 144 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Observações
Situação permitida somente quando há previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Férias - Abono pecuniário de férias 1023 Férias - abono pecuniário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Diferença de abono pecuniário de férias 1023 Férias - abono pecuniário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente às diferenças apuradas sobre a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, por ocasião de reajuste previsto em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. Art. 143 da CLT e Art. 7º , IV da CF/88. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 75 - Abono pecuniário Instrução Normativa RFB n° 936/2009
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Férias - Adicional 1/3 sobre abono pecuniário 1023 Férias - abono pecuniário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Diferença de abono pecuniário de férias 1023 Férias - abono pecuniário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente às diferenças apuradas sobre a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, por ocasião de reajuste previsto em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. Art. 143 da CLT e Art. 7º , IV da CF/88. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 75 - Abono pecuniário Instrução Normativa RFB n° 936/2009
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Diferença de abono pecuniário de férias 1023 Férias - abono pecuniário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Diferença de abono pecuniário de férias 1023 Férias - abono pecuniário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente às diferenças apuradas sobre a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, por ocasião de reajuste previsto em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. Art. 143 da CLT e Art. 7º , IV da CF/88. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 75 - Abono pecuniário Instrução Normativa RFB n° 936/2009
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário 1023 Férias - abono pecuniário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Diferença de abono pecuniário de férias 1023 Férias - abono pecuniário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente às diferenças apuradas sobre a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, por ocasião de reajuste previsto em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. Art. 143 da CLT e Art. 7º , IV da CF/88. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 75 - Abono pecuniário Instrução Normativa RFB n° 936/2009
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Férias - O dobro na vigência do contrato 1024 Férias - o dobro na vigência do contrato
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Férias - O dobro na vigência do contrato 1024 Férias - o dobro na vigência do contrato
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago durante a vigência do contrato de trabalho, correspondente a dobra da remuneração das férias em razão do gozo fora do período concessivo ou decorrente do pagamento das férias gozadas dentro do prazo, porém com o pagamento das mesmas realizado em desconformidade com a legislação. Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Abono pecuniário de férias - O dobro na vigência do contrato 1024 Férias - o dobro na vigência do contrato
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Férias - O dobro na vigência do contrato 1024 Férias - o dobro na vigência do contrato
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago durante a vigência do contrato de trabalho, correspondente a dobra da remuneração das férias em razão do gozo fora do período concessivo ou decorrente do pagamento das férias gozadas dentro do prazo, porém com o pagamento das mesmas realizado em desconformidade com a legislação. Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Diferença da dobra de férias na vigência do contrato 1024 Férias - o dobro na vigência do contrato
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Férias - O dobro na vigência do contrato 1024 Férias - o dobro na vigência do contrato
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago durante a vigência do contrato de trabalho, correspondente a dobra da remuneração das férias em razão do gozo fora do período concessivo ou decorrente do pagamento das férias gozadas dentro do prazo, porém com o pagamento das mesmas realizado em desconformidade com a legislação. Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Licença-prêmio 1040 Licença-prêmio
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Licença-prêmio 1040 Licença-prêmio
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago para o empregado público ou estatutário referente a licença prêmio gozada. Lei 1.711/52 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há legal de multa para descumprimento, verificar estatuto do servidor.
Licença-prêmio indenizada 1041 Licença-prêmio indenizada
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Licença-prêmio indenizada 1041 Licença-prêmio indenizada
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago para o servidor público estatutário referente a licença prêmio não gozada. Lei 1.711/52 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há legal de multa para descumprimento, verificar estatuto do servidor.
Dias Justificados 1050 Remuneração de dias de afastamento
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Dias Justificados 1050 Remuneração de dias de afastamento
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente aos dias com faltas justificadas. Art. 473 da CLT e Lei 605/1949 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
Poderá ser atribuída multa de R$ 416,18 por empregado quando o empregador não observar a justificativa das faltas, nos termos do artigo 510 da CLT.
Horas Justificadas 1050 Remuneração de dias de afastamento
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Dias Justificados 1050 Remuneração de dias de afastamento
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente aos dias com faltas justificadas. Art. 473 da CLT e Lei 605/1949 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
Poderá ser atribuída multa de R$ 416,18 por empregado quando o empregador não observar a justificativa das faltas, nos termos do artigo 510 da CLT.
Stock Option 1080 Stock Option
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Stock Option 1080 Stock Option
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Consistem na possibilidade de uma determinada categoria de empregados comprar ações da própria empresa a que estão vinculados, por um valor mais favorável em relação ao preço de mercado. Art. 168, § 3° da Lei 6.404/1976 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação. A previsão de Multa será pautada no contrato realizado.
Outras verbas salariais 1099 Outras verbas salariais
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Outras verbas salariais 1099 Outras verbas salariais
Descrição da Natureza da Rubrica
Outras verbas salariais não previstas nos itens anteriores
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente às outras verbas de natureza salarial não previstas. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Gratificação de função 1201 Adicional de função / cargo confiança
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Gratificação de função 1201 Adicional de função / cargo confiança
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à gratificação paga pelo empregador em decorrência e cargo de confiança, de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo. Art. 62, II e § único da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimento do capítulo da CLT referente à jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Adicional de insalubridade 1202 Adicional de insalubridade
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adicional de insalubridade 1202 Adicional de insalubridade
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional por serviços em condições de insalubridade
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao adicional pago em razão da exposição do empregado a agentes nocivos, seja agentes químicos, físicos ou biológicos. Art. 192 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa aplicada no caso de descumprimento da NR 15 será de R$ 416,18 até R$ 4.161,83.
Observações
O Artigo 195 da CLT determina que a caracterização da insalubridade bem como o grau de risco deve estar respaldada em laudo técnico específico.
Adicional de periculosidade 1203 Adicional de periculosidade
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adicional de periculosidade 1203 Adicional de periculosidade
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional por serviços em condições perigosas
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao adicional pago em razão da atividade perigosa desenvolvida pelo empregado. Art. 193 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa aplicada no caso de descumprimento da NR 16 será de R$ 416,18 até R$ 4.161,83.
Observações
O Artigo 195 da CLT determina que a caracterização da Periculosidade deve estar respaldada em laudo técnico específico.
Adicional de transferência 1204 Adicional de transferência
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adicional de transferência 1204 Adicional de transferência
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao adicional pago em razão da transferência temporária do empregado. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. Artigo 469 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Poderá ser atribuída multa de R$ 416,18 por empregado quando o empregador o disposto quanto ao não pagamento do adicional de transferência, nos termos do artigo 510 da CLT.
Adicional de viagem do empregado doméstico 1204 Adicional de transferência
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adicional de transferência 1204 Adicional de transferência
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao adicional pago em razão da transferência temporária do empregado. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. Artigo 469 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Poderá ser atribuída multa de R$ 416,18 por empregado quando o empregador o disposto quanto ao não pagamento do adicional de transferência, nos termos do artigo 510 da CLT.
Adicional noturno 1205 Adicional noturno
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adicional noturno 1205 Adicional noturno
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional por trabalho em horário noturno
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao adicional sobre a hora laborada no período noturno. Art. 73 da CLT e Art. 11 do Decreto n° 73.626/74. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho, inclusive noturna, será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Adicional noturno em dobro 1205 Adicional noturno
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adicional noturno 1205 Adicional noturno
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional por trabalho em horário noturno
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao adicional sobre a hora laborada no período noturno. Art. 73 da CLT e Art. 11 do Decreto n° 73.626/74. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho, inclusive noturna, será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT.
Adicional por tempo de serviço 1206 Adicional por tempo de serviço
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adicional por tempo de serviço 1206 Adicional por tempo de serviço
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.)
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Acréscimo sobre o salário do empregado ou servidor referente ao tempo de serviço prestado na empresa. Não há previsão legal expressa. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Comissões, percentagens ou produção 1207 Comissões, porcentagens, produção
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Comissões, percentagens ou produção 1207 Comissões, porcentagens, produção
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor habitual devido ao empregado em função de um percentual, serviço ou tarefa realizados. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Gorjetas 1208 Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Gorjetas 1208 Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes
Descrição da Natureza da Rubrica
Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas)
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao rateio das gorjetas pagas pelos clientes e repassados pelo empregador como natureza remuneratória. Art. 457 da CLT, Súmula 354 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Não Sim Sim
Multa
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Gueltas 1209 Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Gueltas 1209 Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador
Descrição da Natureza da Rubrica
Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valores semelhantes a gratificações ou prêmios, porém pagos por terceiro (normalmente um distribuidor ou fornecedor) aos empregados de uma empresa, com a anuência do empregador no exercício de sua atividade. Art. 457 da CLT, Súmula 354 do TST. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Não Sim Sim
Multa
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Gratificação por acordo ou convenção coletiva 1210 Gratificação por acordo ou convenção coletiva
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Gratificação por acordo ou convenção coletiva 1210 Gratificação por acordo ou convenção coletiva
Descrição da Natureza da Rubrica
Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente a gratificação prevista em acordo ou convenção coletiva paga sem habitualidade. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Gratificação por acordo ou convenção coletiva 1210 Gratificação por acordo ou convenção coletiva
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Gratificação por acordo ou convenção coletiva 1210 Gratificação por acordo ou convenção coletiva
Descrição da Natureza da Rubrica
Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente a gratificação prevista em acordo ou convenção coletiva paga sem habitualidade. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Gratificações 1211 Gratificações
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Gratificações 1211 Gratificações
Descrição da Natureza da Rubrica
Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à gratificação paga pelo empregador, de forma ajusta e com habitualidade. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Gratificações 1211 Gratificações
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Gratificações 1211 Gratificações
Descrição da Natureza da Rubrica
Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à gratificação paga pelo empregador, de forma ajusta e com habitualidade. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Gratificações ou outras verbas de natureza permanente 1212 Gratificações ou outras verbas de natureza permanente
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Gratificações ou outras verbas de natureza permanente 1212 Gratificações ou outras verbas de natureza permanente
Descrição da Natureza da Rubrica
Órgão Público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente às gratificações permanentes pagas aos servidores públicos. estatuto do servidor 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
estatuto do servidor
Gratificações ou outras verbas de natureza transitória 1213 Gratificações ou outras verbas de natureza transitória
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Gratificações ou outras verbas de natureza transitória 1213 Gratificações ou outras verbas de natureza transitória
Descrição da Natureza da Rubrica
Órgão Público - Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente às gratificações transitórias pagas aos servidores públicos. estatuto do servidor 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
estatuto do servidor
Adicional de penosidade 1214 Adicional de penosidade
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adicional de penosidade 1214 Adicional de penosidade
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Adicional pago ao trabalhador devido à realização de uma atividade penosa, trabalho árduo, que embora não causa efetivo danoso à saúde do trabalhador, mas possa ser considerada uma atividade profissional sofrida. Art. 7º, inciso XXIII CF/88 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Adicional de unidocência 1215 Adicional de unidocência
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adicional de unidocência 1215 Adicional de unidocência
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Adicional pago ao professor leciona várias disciplinas. estatuto do servidor 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Sim Sim Sim Sim
Multa
Estatuto do servidor
Quebra de caixa 1225 Quebra de caixa
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Quebra de caixa 1225 Quebra de caixa
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago ao empregado que trabalha com manuseio de valores. Súmula 247 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Remuneração do dirigente sindical 1230 Remuneração do dirigente sindical
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Remuneração do dirigente sindical 1230 Remuneração do dirigente sindical
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago a título de remuneração ao Dirigente sindical Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Outros adicionais 1299 Outros adicionais
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Outros adicionais 1299 Outros adicionais
Descrição da Natureza da Rubrica
Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
PLR - Participação nos lucros e resultados 1300 PLR - Participação em Lucros ou Resultados
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
PLR - Participação nos lucros e resultados 1300 PLR - Participação em Lucros ou Resultados
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago ao empregador referente à Participação nos lucros ou resultados da empresa. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 14 - PLR Art. 3° da Lei n° 10.101/00
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Estagiários - Bolsa 1350 Bolsa de estudo - estagiário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Estagiários - Bolsa 1350 Bolsa de estudo - estagiário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor devido ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado - Lei nº 11.788 de 25/09/2009
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à Bolsa auxílio paga ao estagiário, prevista no termo de estágio. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Bolsa de estudo - médico residente 1351 Bolsa de estudo - médico residente
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Bolsa de estudo - médico residente 1351 Bolsa de estudo - médico residente
Descrição da Natureza da Rubrica
Bolsa de estudo ao médico residente
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à Bolsa de estudos paga ao médico residente. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Bolsa de estudo ou pesquisa 1352 Bolsa de estudo ou pesquisa
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Bolsa de estudo ou pesquisa 1352 Bolsa de estudo ou pesquisa
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à Bolsa de estudos paga ao pesquisador. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Abonos 1401 Abono
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Abonos 1401 Abono
Descrição da Natureza da Rubrica
Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Abono PIS/PASEP 1402 Abono PIS / PASEP
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Abono PIS/PASEP 1402 Abono PIS / PASEP
Descrição da Natureza da Rubrica
Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado pelo empregador ou órgão público
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor assegurado aos empregados que possuem renda média de até 02 salários mínimos mensais, levando em consideração o ano base de pagamento e dispondo como parâmetro as informações transmitidas pelo empregador pessoa jurídica. Lei Complementar 007/1970 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
A omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo sujeitará a empresa a multa, em benefício do Fundo, no valor de 10 (dez) meses de salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido.
Abono legal 1403 Abono legal
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Abono legal 1403 Abono legal
Descrição da Natureza da Rubrica
As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei Art. 62, II e § único da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Auxílio babá 1404 Auxílio babá
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio babá 1404 Auxílio babá
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. Art. 389 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
A multa aplicada pelo descumprimento dos direitos da Mulher será de R$ 83,24 até R$ 832,37.
Assistência médica 1405 Assistência médica
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Assistência médica 1405 Assistência médica
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico- hospitalares e outras similares
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao custeio do plano de saúde ou despesas médicas pelo empregador. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Auxílio-creche 1406 Auxílio-creche
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-creche 1406 Auxílio-creche
Descrição da Natureza da Rubrica
O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor relativo a reembolso de despesas com creche, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. Art. 389 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
A multa aplicada pelo descumprimento dos direitos da Mulher será de R$ 83,24 até R$ 832,37.
Auxílio-educação 1407 Auxílio-educação
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-educação 1407 Auxílio-educação
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Salário-família 1409 Salário família
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário-família 1409 Salário família
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor do salário-família, conforme limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade Art. 65 da Lei n° 8.213/1991 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
Auxílio - Locais de difícil acesso 1410 Auxílio - Locais de difícil acesso
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio - Locais de difícil acesso 1410 Auxílio - Locais de difícil acesso
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente a transporte fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Ajuda de custo - aeronauta 1601 Ajuda de custo - aeronauta
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Ajuda de custo - aeronauta 1601 Ajuda de custo - aeronauta
Descrição da Natureza da Rubrica
Adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento realizado ao empregado com a finalidade de cobrir despesas no desempenho de suas funções. Art. 55 da Lei n° 13.475/2018 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 73 - Ajuda de custo Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
A multa aplicada pelo descumprimento das regras para o Aeronauta será de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
Ajuda de custo de transferência (Parcela única) 1602 Ajuda de custo de transferência
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Ajuda de custo de transferência (Parcela única) 1602 Ajuda de custo de transferência
Descrição da Natureza da Rubrica
Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento realizado ao empregado com a finalidade de cobrir despesas da transferência do empregado. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 73 - Ajuda de custo Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal 1603 Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal 1603 Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal
Descrição da Natureza da Rubrica
Ajuda de custo paga ao trabalhador, desde que não exceda a 50% da sua remuneração mensal
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento realizado ao empregado com a finalidade de cobrir despesas no desempenho de suas funções. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 73 - Ajuda de custo Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal 1604 Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal 1604 Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal
Descrição da Natureza da Rubrica
Ajuda de custo para ao trabalhador, superior a 50% da sua remuneração mensal
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento realizado ao empregado com a finalidade de cobrir despesas no desempenho de suas funções. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 00 - Não é base de cálculo Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Não 73 - Ajuda de custo Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Observações
Nota Fisconet: Para o IRRF a isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte - Art. 39 do Decreto 3.000/99)
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio 1620 Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio 1620 Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio
Descrição da Natureza da Rubrica
Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio. A comprovação do valor das despesas a serem ressarcidas, o empregado deverá fornecer à empresa a documentação original dos gastos, como, por exemplo, notas fiscais. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Observações
Nota Fisconet: Para o IRRF a isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte - Art. 39 do Decreto 3.000/99)
Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos 1621 Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos 1621 Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos
Descrição da Natureza da Rubrica
Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Pagamento realizado ao empregado com a finalidade de cobrir despesas no desempenho de suas funções. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Ressarcimento de provisão 1623 Ressarcimento de provisão
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Ressarcimento de provisão 1623 Ressarcimento de provisão
Descrição da Natureza da Rubrica
Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a IR descontado nas férias. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Ressarcimento de outras despesas 1629 Ressarcimento de outras despesas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Ressarcimento de outras despesas 1629 Ressarcimento de outras despesas
Descrição da Natureza da Rubrica
Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Diárias de viagem 1650 Diárias de viagem
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Diárias de viagem 1650 Diárias de viagem
Descrição da Natureza da Rubrica
Diárias de viagem ao trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Verbas de natureza indenizatórias com o objetivo efetivo de reembolsar o empregado de uma despesa que teve, em razão de uma viagem. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 72 - Diárias Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Diárias de viagem - até 50% do salário 1651 Diárias de viagem - até 50% do salário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Diárias de viagem - até 50% do salário 1651 Diárias de viagem - até 50% do salário
Descrição da Natureza da Rubrica
Diárias de viagem ao trabalhador, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Verbas de natureza indenizatórias com o objetivo efetivo de reembolsar o empregado de uma despesa que teve, em razão de uma viagem. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 72 - Diárias Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Observações
A Rubrica 1651 e 1652 teve sua vigência encerrada em 30/04/2018 em razão da perda da vigência da MP 8082017.
Diárias de viagem - acima de 50% do salário 1652 Diárias de viagem - acima de 50% do salário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Diárias de viagem - acima de 50% do salário 1652 Diárias de viagem - acima de 50% do salário
Descrição da Natureza da Rubrica
Diárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Verbas de natureza Salarial por ultrapassar o limite, com o objetivo efetivo de reembolsar o empregado de uma despesa que teve, em razão de uma viagem. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 00 - Não é base de cálculo Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Observações
A Rubrica 1651 e 1652 teve sua vigência encerrada em 30/04/2018 em razão da perda da vigência da MP 8082017.
Auxílio-alimentação 1801 Alimentação
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-alimentação 1801 Alimentação
Descrição da Natureza da Rubrica
Auxílio-alimentação
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor do benefício de alimentação pago "in natura" (seja em cartão Alimentação ou Refeição, Convênios etc). Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Auxílio-alimentação 1801 Alimentação
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-alimentação 1801 Alimentação
Descrição da Natureza da Rubrica
Auxílio-alimentação
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor do benefício de alimentação pago "in natura" (seja em cartão Alimentação ou Refeição, Convênios etc). Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo 1802 Etapas (marítimos)
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo 1802 Etapas (marítimos)
Descrição da Natureza da Rubrica
Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao Benefício de Alimentação do Marítimo Não há previsão legal expressa. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Observações
O Valor referente à Alimentação do Marítimo, Etapa, será paga junto às férias conforme artigo 152 da CLT.
Auxílio-moradia 1805 Moradia
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-moradia 1805 Moradia
Descrição da Natureza da Rubrica
Auxílio-moradia
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao fornecimento da moradia quando não é essencial para a execução do serviço. Súmula n° 367 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Auxílio-moradia 1805 Moradia
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-moradia 1805 Moradia
Descrição da Natureza da Rubrica
Auxílio-moradia
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao fornecimento da moradia quando não é essencial para a execução do serviço. Súmula n° 367 do TST 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Sim Sim Sim Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Vale-Transporte - Adiantamento pago em dinheiro 1810 Transporte
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Vale-Transporte - Adiantamento pago em dinheiro 1810 Transporte
Descrição da Natureza da Rubrica
Auxílio Transporte
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor de adiantamento de vale transporte em dinheiro pago para o empregado doméstico. Lei 150/2015 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Prêmios 2501 Prêmios
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Prêmios 2501 Prêmios
Descrição da Natureza da Rubrica
Prêmios Diversos
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago pelo empregador ao empregado relativo a prêmios concedidos. O prêmio poderá decorrer de fatores de ordem pessoal do empregado, vinculado à produtividade, assiduidade e eficiência do empregado. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado.
Observações
Até a competência de 11/2017 o prêmio pago com habitualidade possuía caráter remuneratório. De 11/2017 até 04/2017 só não possuía caráter salarial se pago prêmio até duas vezes ao ano, conforma a vigência da MP 808/2017. A partir da queda da vigência da MP (vigência encerrada a partir do Ato Declaratório nº 22/2018), não há mais a limitação para o pagamento do Prêmio não integrar a remuneração do empregado.
Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais 2502 Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais 2502 Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais
Descrição da Natureza da Rubrica
Liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, em mais de duas parcelas anuais
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente a cessão dos direitos de propriedade intelectual. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Direitos intelectuais 2510 Direitos autorais e intelectuais
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Direitos intelectuais 2510 Direitos autorais e intelectuais
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valores correspondentes aos direitos que advém da personalidade humana e se relacionam com a autoria e a utilização direta ou indireta da expressão artística, científica ou literária advinda da produção mental de qualquer pessoa (criação humana intelectual). Lei nº 9.610/98 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
A multa prevista no caso de descumprimento será de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago, conforme artigo 109 da Lei 9.610/1998.
Quarentena remunerada 2801 Quarentena remunerada
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Quarentena remunerada 2801 Quarentena remunerada
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor equivalente a indenização com base na remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena. Lei 12.813/2013 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
A legislação não prevê expressamente penalidades com relação ao descumprimento da quarentena para o empregador CLT.
Observações
A Lei prevê o pagamento de quarentena para trabalhadores no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
Empréstimos 2901 Empréstimos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Empréstimos 2901 Empréstimos
Descrição da Natureza da Rubrica
Empréstimos ao trabalhador para posterior desconto
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao empréstimo realizado Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Vestuários e equipamentos 2902 Vestuários e equipamentos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Vestuários e equipamentos 2902 Vestuários e equipamentos
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao trabalhador e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao fornecimento de Uniforme e EPI pelo empregador ao empregado. Art. 458 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Reembolsos diversos (com natureza salarial) 2920 Reembolsos diversos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Reembolsos diversos (sem natureza salarial) 2920 Reembolsos diversos
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos sem natureza salarias indevidos efetuados em competências anteriores. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Reembolsos diversos (sem natureza salarial) 2920 Reembolsos diversos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Reembolsos diversos (sem natureza salarial) 2920 Reembolsos diversos
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos sem natureza salarias indevidos efetuados em competências anteriores. Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Insuficiência de saldo 2930 Insuficiência de saldo
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Insuficiência de saldo 2930 Insuficiência de saldo
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor acrescentado ao saldo negativo para processamento da folha zerada. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Arredondamentos 2999 Arredondamentos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Arredondamentos 2999 Arredondamentos
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arrendamentos
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao complemento de centavos no salário líquido para resultar em números inteiros. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Numerário - Remuneração do contribuinte individual 3501 Remuneração por prestação de serviços
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Numerário - Remuneração do contribuinte individual 3501 Remuneração por prestação de serviços
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao pagamento da remuneração do contribuinte individual em espécie. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 00 - Não é base de cálculo Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Honorários 3501 Remuneração por prestação de serviços
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Numerário - Remuneração do contribuinte individual 3501 Remuneração por prestação de serviços
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao pagamento da remuneração do contribuinte individual em espécie. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 00 - Não é base de cálculo Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Retiradas (pró-labore) de diretores empregados 3505 Retiradas (pró-labore) de diretores empregados
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Retiradas (pró-labore) de diretores empregados 3505 Retiradas (pró-labore) de diretores empregados
Descrição da Natureza da Rubrica
Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT)
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente a remuneração do Diretor empregado. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Retiradas (pró-labore) de diretores (não empregados) optantes pelo FGTS 3506 Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Retiradas (pró-labore) de diretores (não empregados) optantes pelo FGTS 3506 Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados
Descrição da Natureza da Rubrica
Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao pró-labore do diretor ou sócio não empregado quando há opção pelo FGTS. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28,III da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios 3508 Retiradas (pró labore) de proprietários ou sócios
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios 3508 Retiradas (pró labore) de proprietários ou sócios
Descrição da Natureza da Rubrica
Pró-labore ou retirada (remuneração) a proprietários ou sócios da empresa
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao Pró-labore do sócio. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, III da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Honorários a conselheiros 3509 Honorários a conselheiros
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Honorários a conselheiros 3509 Honorários a conselheiros
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à remuneração dos conselheiros. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 00 - Não é base de cálculo Art. 28, III da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Remuneração de cooperado 3520 Remuneração de cooperado
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Remuneração de cooperado 3520 Remuneração de cooperado
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à remuneração dos cooperados. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 00 - Não é base de cálculo Art. 28, III da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Côngruas, prebendas e afins 3525 Côngruas, prebendas e afins
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Côngruas, prebendas e afins 3525 Côngruas, prebendas e afins
Descrição da Natureza da Rubrica
Valores pagos a ministros de confissão religiosa e que independem de natureza e da quantidade do trabalho executado
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao pagamento para a subsistência de ministros de confissão religiosa. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 00 - Não é base de cálculo Art. 28, III da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Sim
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Complementação salarial de auxílio-doença 4010 Complementação salarial de auxílio-doença
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Complementação salarial de auxílio-doença 4010 Complementação salarial de auxílio-doença
Descrição da Natureza da Rubrica
Complementação salarial de auxílio-doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à complementação do auxílio-doença até o limite do salário contratual do empregado afastado. Verificar previsão em Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88, Art. 48 da Lei n° 8.541/92, com redação dada pelo Art. 27 da Lei n° 9.250/95; Art. 39, XLII, RIR/1999
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Verificar previsão em Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho.
Salário maternidade 4050 Salário maternidade
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) 4050 Salário maternidade
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao benefício em decorrência da maternidade pago pelo INSS em atraso. 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) 4050 Salário maternidade
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) 4050 Salário maternidade
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao benefício em decorrência da maternidade pago pelo INSS em atraso. 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
Salário maternidade - 13º Salário 4051 Salário maternidade - 13º salário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º salário (pago pelo INSS) 4051 Salário maternidade - 13º salário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao avos de décimo terceiro relativos ao benefício de maternidade pagos pelo INSS pagos em atraso. 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º salário (pago pelo INSS) 4051 Salário maternidade - 13º salário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º salário (pago pelo INSS) 4051 Salário maternidade - 13º salário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao avos de décimo terceiro relativos ao benefício de maternidade pagos pelo INSS pagos em atraso. 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
13º salário 5001 13º salário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13º salário 5001 13º salário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à gratificação natalina paga de forma proporcional aos avos de direito. Decreto 57.155/1945 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - 13o Salário Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 12 - 13o Salário Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
Diferença de 13º salário 5001 13º salário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13º salário 5001 13º salário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à gratificação natalina paga de forma proporcional aos avos de direito. Decreto 57.155/1945 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - 13o Salário Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 12 - 13o Salário Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
Retroativo - Diferença de 13º salário 5001 13º salário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13º salário 5001 13º salário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à gratificação natalina paga de forma proporcional aos avos de direito. Decreto 57.155/1945 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - 13o Salário Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 12 - 13o Salário Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
13º salário complementar 5005 13º salário complementar
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13º salário complementar 5005 13º salário complementar
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente à complementação da gratificação natalina paga de forma proporcional aos avos de direito, conforme verba salarial variável até a competência de dezembro, sendo complementada até o dia 10 de janeiro. Decreto 57.155/1945 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - 13o Salário Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 12 - 13o Salário Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
Adiantamento de salário 5501 Adiantamento de salários
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adiantamento de salário 5501 Adiantamento de salários
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao Adiantamento do salário mensal do empregado. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
13º salário - Adiantamento 5504 13º salário - Adiantamento
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13º salário - Adiantamento 5504 13º salário - Adiantamento
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a adiantamento do 13° salário
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao desconto à primeira parcela do décimo terceiro salário que deve ser paga até o dia 30 de novembro. Decreto 57.155/1945 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não Deve ser base de Cálculo do FGTS Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
13º salário - Parcela final paga em dezembro 5504 13º salário - Adiantamento
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13º salário - Adiantamento 5504 13º salário - Adiantamento
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a adiantamento do 13° salário
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao desconto à primeira parcela do décimo terceiro salário que deve ser paga até o dia 30 de novembro. Decreto 57.155/1945 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não Deve ser base de Cálculo do FGTS Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
Adiantamento de benefícios previdenciários 5510 Adiantamento de benefícios previdenciários
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Adiantamento de benefícios previdenciários 5510 Adiantamento de benefícios previdenciários
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Saldo de salários 6000 Saldo de salários na rescisão contratual
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Saldo de salários 6000 Saldo de salários na rescisão contratual
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual Art. 457 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89.
13º salário sobre o aviso prévio indenizado 6001 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13º salário sobre o aviso prévio indenizado 6001 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado pago na rescisão. Decreto 57.155/1945 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - 13o Salário Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 21 - Base de Cálculo do FGTS Rescisório (aviso prévio) Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
13º salário proporcional 6002 13° salário proporcional na rescisão
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13º salário proporcional 6002 13° salário proporcional na rescisão
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado Decreto 57.155/1945 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - 13o Salário Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 12 - 13o Salário Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
Aviso prévio indenizado 6003 Indenização compensatória do aviso-prévio
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Aviso prévio indenizado 6003 Indenização compensatória do aviso-prévio
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao Aviso Prévio Indenizado pelo empregador na rescisão. Artigo 487 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 21 - Base de Cálculo do FGTS Rescisório (aviso prévio) Artigo 15, da Lei 8.036/1990, Súmula nº 305 do TST. Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Férias - O dobro na rescisão 6004 Férias - o dobro na rescisão
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Férias - O dobro na rescisão 6004 Férias - o dobro na rescisão
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor pago na rescisão do contrato de trabalho, correspondente a dobra da remuneração das férias em razão da não concessão das mesmas ou decorrente do pagamento das férias gozadas dentro do prazo, porém com o pagamento das mesmas realizado em desconformidade com a legislação. Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Férias proporcionais 6006 Férias proporcionais
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Férias sobre o aviso prévio indenizado 6006 Férias proporcionais
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao período de férias na projeção do Aviso Prévio Indenizado a ser pago na rescisão. Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Férias sobre o aviso prévio indenizado 6006 Férias proporcionais
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Férias sobre o aviso prévio indenizado 6006 Férias proporcionais
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao período de férias na projeção do Aviso Prévio Indenizado a ser pago na rescisão. Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Férias vencidas 6007 Férias vencidas na rescisão
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Férias vencidas 6007 Férias vencidas na rescisão
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao período aquisitivo de férias completo a ser pago na rescisão. Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Adicional de 1/3 sobre férias 6007 Férias vencidas na rescisão
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Férias vencidas 6007 Férias vencidas na rescisão
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao período aquisitivo de férias completo a ser pago na rescisão. Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Indenização compensatória - multa rescisória ou 40% (CF/88) 6101 indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88)
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Indenização compensatória - multa rescisória ou 40% (CF/88) 6101 indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88)
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente a multa do FGTS Art. 15 da Lei 8.036/1991 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Indenização compensatória - Metade da multa Rescisória do FGTS - Acordo 6101 indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88)
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Indenização compensatória - multa rescisória ou 40% (CF/88) 6101 indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88)
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente a multa do FGTS Art. 15 da Lei 8.036/1991 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 6102 Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 6102 Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Multa da Data Base, quando a rescisão ou a projeção do Aviso Prévio ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem a data-base. Art. 9º lei nº 7.238/84 1 - Vencimento, provento ou pensão
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Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão em lei que considere a aplicação de multa sobre a indenização ou multa da data base.
Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 6103 Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 6103 Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a indenização do tempo de serviço ao safrista, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Indenização de 1/12 avos referente ao período do contrato de safra. Art. 14 da lei nº 5.889/73 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Indenização pela extinção antecipada do contrato a termo 6104 Indenização do art. 479 da CLT
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Indenização pela extinção antecipada do contrato a termo 6104 Indenização do art. 479 da CLT
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Indenização da metade dos dias restantes até o término do contrato de trabalho. Art. 479 da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
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INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Indenização recebida a título de incentivo a demissão 6105 Indenização recebida a título de incentivo a demissão
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Indenização recebida a título de incentivo a demissão 6105 Indenização recebida a título de incentivo a demissão
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária - PDV
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Indenização por acordo de Pedido de demissão voluntária Art. 477-B da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Multa por atraso no pagamento da rescisão (art. 477, § 8º, da CLT) 6106 Multa do art. 477 da CLT.
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Multa por atraso no pagamento da rescisão (art. 477, § 8º, da CLT) 6106 Multa do art. 477 da CLT.
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor devido ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º)
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. Art. 477 § 8º da CLT 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Indenização por quebra de estabilidade 6107 Indenização por quebra de estabilidade
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Indenização por quebra de estabilidade 6107 Indenização por quebra de estabilidade
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Indenização referente ao período de estabilidade. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Diferença de verbas indenizatórias 6129 Outras Indenizações
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias 6129 Outras Indenizações
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias 6129 Outras Indenizações
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias 6129 Outras Indenizações
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Desconto do aviso prévio não cumprido 6901 Desconto do aviso-prévio
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Desconto do aviso prévio não cumprido 6901 Desconto do aviso-prévio
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente. Art. 487 § 2º da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Multa da extinção antecipada do contrato a termo 6904 Multa prevista no art. 480 da CLT
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Multa da extinção antecipada do contrato a termo 6904 Multa prevista no art. 480 da CLT
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo. Art. 479 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado.
Proventos 7001 Proventos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Proventos 7001 Proventos
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. Parcela do 13° salário. Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Proventos - Pensão por morte Civil 7002 Proventos - Pensão por morte Civil
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Proventos - Pensão por morte Civil 7002 Proventos - Pensão por morte Civil
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social Estatuto do servidor 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Estatuto do servidor
Proventos - Reserva 7003 Proventos - Reserva
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Proventos - Reserva 7003 Proventos - Reserva
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor dos proventos a militar da reserva remunerada
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor dos proventos a militar da reserva remunerada Estatuto do Militar 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Estatuto do Militar
Proventos - Reforma 7004 Proventos - Reforma
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Proventos - Reforma 7004 Proventos - Reforma
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor dos proventos a militar reformado
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor dos proventos a militar reformado Estatuto do Militar 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Estatuto do Militar
Pensão Militar 7005 Pensão Militar
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Pensão Militar 7005 Pensão Militar
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor da pensão a beneficiário de militar
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor da pensão a beneficiário de militar Estatuto do Militar 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Estatuto do Militar
Desconto do adiantamento de salário 9200 Desconto de Adiantamentos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Desconto do adiantamento de salário 9200 Desconto de Adiantamentos
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. Parcela do 13° salário.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor relativo a descontos a título de adiantamentos. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 11 - Remuneração mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) 9201 Contribuição Previdência
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) 9201 Contribuição Previdência
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto a título de contribuição previdenciária
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto a título de contribuição previdenciária mensal Art. 216 do Decreto 3.048/1999 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 31 - Mensal Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
Contribuição previdenciária do empregado sobre 13º Salário (INSS) 9201 Contribuição Previdência
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) 9201 Contribuição Previdência
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto a título de contribuição previdenciária
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto a título de contribuição previdenciária mensal Art. 216 do Decreto 3.048/1999 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 31 - Mensal Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
Provisão de INSS - Férias 9201 Contribuição Previdência
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) 9201 Contribuição Previdência
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto a título de contribuição previdenciária
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto a título de contribuição previdenciária mensal Art. 216 do Decreto 3.048/1999 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 31 - Mensal Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
INSS - SENAT (Descontado Transportador PF) 9201 Contribuição Previdência
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) 9201 Contribuição Previdência
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto a título de contribuição previdenciária
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto a título de contribuição previdenciária mensal Art. 216 do Decreto 3.048/1999 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 31 - Mensal Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
INSS - SEST (Descontado Transportador PF) 9201 Contribuição Previdência
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) 9201 Contribuição Previdência
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto a título de contribuição previdenciária
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto a título de contribuição previdenciária mensal Art. 216 do Decreto 3.048/1999 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 31 - Mensal Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
Imposto de renda retido na fonte - Mensal 9203 Imposto de renda retido na fonte
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Imposto de renda retido na fonte - 13° salário 9203 Imposto de renda retido na fonte
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF sobre o 13º salário Decreto nº 3.000/99 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 32 - 13o Salário Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Imposto de renda retido na fonte - Férias 9203 Imposto de renda retido na fonte
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Imposto de renda retido na fonte - 13° salário 9203 Imposto de renda retido na fonte
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF sobre o 13º salário Decreto nº 3.000/99 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 32 - 13o Salário Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Imposto de renda retido na fonte - 13° salário 9203 Imposto de renda retido na fonte
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Imposto de renda retido na fonte - 13° salário 9203 Imposto de renda retido na fonte
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF sobre o 13º salário Decreto nº 3.000/99 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 32 - 13o Salário Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Imposto de renda retido na fonte - PLR 9203 Imposto de renda retido na fonte
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Imposto de renda retido na fonte - 13° salário 9203 Imposto de renda retido na fonte
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF sobre o 13º salário Decreto nº 3.000/99 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 32 - 13o Salário Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
PSO - Férias 9205 Provisão de contribuição previdenciária
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
PSO - Férias 9205 Provisão de contribuição previdenciária
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto de INSS sobre as férias Lei 8.212/1991 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Atrasos 9209 Faltas ou atrasos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Atrasos 9209 Faltas ou atrasos
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto correspondente a faltas injustificadas. Art. 473 da CLT e Lei 605/1949 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Não 11 - Remuneração mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Faltas 9209 Faltas ou atrasos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Atrasos 9209 Faltas ou atrasos
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto correspondente a faltas injustificadas. Art. 473 da CLT e Lei 605/1949 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Não 11 - Remuneração mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Sim Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
DSR sobre faltas e atrasos 9210 DSR s/faltas e atrasos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
DSR sobre faltas e atrasos 9210 DSR s/faltas e atrasos
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas e atrasos do trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR. Art. 473 da CLT e Lei 605/1949 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Não 11 - Remuneração mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Estagiários - Faltas 9211 Faltas ou atrasos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Estagiários - atrasos 9211 Faltas ou atrasos
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto correspondente a atrasos injustificados no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do estagiário. Sem previsão legal expressa 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 11 - Remuneração mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Estagiários - atrasos 9211 Faltas ou atrasos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Estagiários - atrasos 9211 Faltas ou atrasos
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto correspondente a atrasos injustificados no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do estagiário. Sem previsão legal expressa 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 11 - Remuneração mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Pensão Alimentícia - Mensal 9213 Pensão alimentícia
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Pensão Alimentícia - 13° salário 9213 Pensão alimentícia
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o 13º salário. Decisão Judicial 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 53 - Pensão Alimentícia - Férias Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Penalidade determinada em decisão judicial
Pensão Alimentícia - 13° salário 9213 Pensão alimentícia
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Pensão Alimentícia - 13° salário 9213 Pensão alimentícia
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o 13º salário. Decisão Judicial 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 53 - Pensão Alimentícia - Férias Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Penalidade determinada em decisão judicial
Pensão Alimentícia - Férias 9213 Pensão alimentícia
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Pensão Alimentícia - 13° salário 9213 Pensão alimentícia
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o 13º salário. Decisão Judicial 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 53 - Pensão Alimentícia - Férias Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Penalidade determinada em decisão judicial
Pensão Alimentícia - PLR 9214 13° salário - desconto de adiantamento
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13º salário - Desconto do adiantamento 9214 13° salário - desconto de adiantamento
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto de antecipação do 13° salário
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto da primeira parcela do 13° salário Decreto 57.155/1945 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13 salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
13º salário - Desconto do adiantamento 9214 13° salário - desconto de adiantamento
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13º salário - Desconto do adiantamento 9214 13° salário - desconto de adiantamento
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto de antecipação do 13° salário
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto da primeira parcela do 13° salário Decreto 57.155/1945 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13 salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
Vale-Transporte - Desconto 9216 Desconto de vale transporte
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Vale-Transporte - Desconto 9216 Desconto de vale transporte
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto do vale-transporte de 6% do salário limitado ao valor do benefício concedido. Decreto 95.247/1987 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de concessão do benefício de Vale-transporte, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais 9217 Contribuição a Outras Entidades e Fundos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais 9217 Contribuição a Outras Entidades e Fundos
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais Art. 109 da IN 971/2009 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
Retenções judiciais 9218 Retenções judiciais
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Retenções judiciais 9218 Retenções judiciais
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial. Decisão Judicial 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Penalidade determinada em decisão judicial
Desconto Plano de Saúde 9219 Desconto de assistência médica ou odontológica
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Desconto Plano de Saúde 9219 Desconto de assistência médica ou odontológica
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Alimentação - Desconto 9220 Desconto de Adiantamentos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Alimentação - Desconto 9220 Desconto de Adiantamentos
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto referente a participação do trabalhador na alimentação. Limitada a 20% do valor do benefício. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês 9221 Desconto de férias
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês 9221 Desconto de férias
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente a remuneração do terço de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 13 - Férias Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Observações
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento.
Desconto outros Impostos 9222 Desconto de outros impostos e contribuições
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Desconto outros Impostos 9222 Desconto de outros impostos e contribuições
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros)
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto de outros impostos e contribuições, Exceto INSS, IR e outras entidades e fundos. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Observações
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento.
Previdência privada - Desconto 9223 Previdência complementar - parte do empregado
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Previdência privada - Desconto 9223 Previdência complementar - parte do empregado
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto referente a Previdência Privada aderida pelo empregado. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
FAPI - parte do empregado 9224 FAPI - parte do empregado
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
FAPI - parte do empregado 9224 FAPI - parte do empregado
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Previdência complementar - parte do servidor 9225 Previdência complementar - parte do servidor
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Previdência complementar - parte do servidor 9225 Previdência complementar - parte do servidor
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público Estatuto do servidor 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Estatuto do servidor
Desconto de férias - abono 9226 Desconto de férias - abono
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Desconto de férias - abono 9226 Desconto de férias - abono
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente a remuneração do abono de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 170,26 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT).
Contribuição Sindical - Compulsória 9230 Contribuição Sindical - Compulsória
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Contribuição Sindical - Compulsória 9230 Contribuição Sindical - Compulsória
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical obrigatória
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical, conforme autorização pelo empregado. Art. 579 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Contribuição Sindical - Associativa 9231 Contribuição Sindical - Associativa
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Contribuição Sindical - Associativa 9231 Contribuição Sindical - Associativa
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical do trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical do trabalhador Art. 579 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Contribuição Sindical - Assistencial 9232 Contribuição Sindical - Assistencial
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Contribuição Sindical - Assistencial 9232 Contribuição Sindical - Assistencial
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato, conforme autorização do empregado. Art. 579 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Contribuição Sindical - Confederativa 9233 Contribuição sindical - Confederativa
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Contribuição Sindical - Confederativa 9233 Contribuição sindical - Confederativa
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo, conforme autorização do empregado. Art. 579 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Seguro de Vida - Desconto 9250 Seguro de vida - desconto
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Seguro de Vida - Desconto 9250 Seguro de vida - desconto
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto de Seguro de Vida referente a participação do trabalhador. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Empréstimos consignados - desconto 9254 Empréstimos consignados - desconto
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Empréstimos consignados - desconto 9254 Empréstimos consignados - desconto
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto empréstimos consignado com instituições financeiras conveniadas Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Empréstimo do empregador - desconto 9255 Empréstimo do empregador - desconto
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Empréstimo do empregador - desconto 9255 Empréstimo do empregador - desconto
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto de empréstimos realizados pelo próprio empregador. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Convênios 9258 Convênios
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Convênios 9258 Convênios
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc.
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto relativo a convênios realizados Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Danos causados pelo empregado - Desconto 9270 Danos e prejuízos causados pelo trabalhador
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Danos causados pelo empregado - Desconto 9270 Danos e prejuízos causados pelo trabalhador
Descrição da Natureza da Rubrica
Desconto do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto para reparar danos e prejuízos causados pelo trabalhador. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Devolução de remuneração mensal 9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Devolução de férias gozadas 9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto decorrente do pagamento indevido de férias. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Mensal Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Devolução de 13º salário - Ano corrente 9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Devolução de férias gozadas 9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto decorrente do pagamento indevido de férias. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Mensal Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Devolução de férias gozadas 9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Devolução de férias gozadas 9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto decorrente do pagamento indevido de férias. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Mensal Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Devolução de 13º salário - Anos anteriores 9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Devolução de férias gozadas 9290 Desconto de pagamento indevido em meses anteriores
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Desconto decorrente do pagamento indevido de férias. Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Mensal Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 13 - Férias Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Outros descontos 9299 Outros descontos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Outros descontos 9299 Outros descontos
Descrição da Natureza da Rubrica
Outros descontos não previstos nos itens anteriores
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Outros descontos não previstos nos itens anteriores Art. 462 da CLT 2 - Desconto
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Base de cálculo da contribuição previdenciária 9901 Base de cálculo da contribuição previdenciária
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Base de cálculo da contribuição previdenciária 9901 Base de cálculo da contribuição previdenciária
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária Lei 8.212/1991 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
Total da base de cálculo do FGTS 9902 Total da base de cálculo do FGTS
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Total da base de cálculo do FGTS 9902 Total da base de cálculo do FGTS
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor total da base de cálculo do FGTS
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Total da base de cálculo do FGTS Lei 8.036/1990 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968.
Total da base de cálculo do FGTS 9902 Total da base de cálculo do FGTS
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Total da base de cálculo do FGTS 9902 Total da base de cálculo do FGTS
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor total da base de cálculo do FGTS
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Total da base de cálculo do FGTS Lei 8.036/1990 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968.
Total da base de cálculo do IRRF 9903 Total da base de cálculo do IRRF
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Total da base de cálculo do IRRF 9903 Total da base de cálculo do IRRF
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Total da base de cálculo do IRRF Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Total da base de cálculo do FGTS rescisório 9904 Total da base de cálculo do FGTS rescisório
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Total da base de cálculo do FGTS rescisório 9904 Total da base de cálculo do FGTS rescisório
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Total da base de cálculo do FGTS rescisório Lei 8.036/1990 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968. Além das multa pelo atraso do FGTS será aplicada a multa do Artigo 477 8º da CLT em razão do atraso das verbas rescisórias.
Salário base do serviço militar obrigatório 9905 Serviço militar
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário 9905 Serviço militar
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário Estatuto do Militar 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Estatuto do Militar
Observações
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário 9905 Serviço militar
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário 9905 Serviço militar
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário Estatuto do Militar 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Estatuto do Militar
Observações
Diferença de salário base do serviço militar obrigatório 9905 Serviço militar
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário 9905 Serviço militar
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário Estatuto do Militar 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Estatuto do Militar
Observações
Retroativo - Diferença de salário base do serviço militar obrigatório 9905 Serviço militar
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário 9905 Serviço militar
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário Estatuto do Militar 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Estatuto do Militar
Observações
Remuneração no exterior 9906 Remuneração no exterior
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Remuneração no exterior 9906 Remuneração no exterior
Descrição da Natureza da Rubrica
Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente a remuneração do trabalhador recebida no exterior Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não Não
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Observações
Observar acordos internacionais entre país em que o trabalhador possui domicílio e o Brasil.
FGTS 9908 FGTS - depósito
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
FGTS 9908 FGTS - depósito
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor do depósito do FGTS
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
FGTS Lei 8.036/1990 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968.
Seguros 9910 Seguros
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Seguros 9910 Seguros
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador Sem previsão legal 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Assistência Médica 9911 Assistência Médica
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Assistência Médica 9911 Assistência Médica
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor referente ao custeiro do plano de saúde ou despesas médicas pagas pelo empregador ao empregado Não há previsão legal expressa. 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Salário maternidade pago pela Previdência Social 9930 Salário maternidade pago pela Previdência Social
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Salário maternidade pago pela Previdência Social 9930 Salário maternidade pago pela Previdência Social
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente a remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Salário maternidade pago pela Previdência Social Art. 71 da Lei 8.213/1991 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos)
13° salário maternidade pago pela Previdência Social 9931 13° salário maternidade pago pela Previdência Social
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
13° salário maternidade pago pela Previdência Social 9931 13° salário maternidade pago pela Previdência Social
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
13° salário maternidade pago pela Previdência Social Art. 71 da Lei 8.213/1991 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Mensal Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência.
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) 9932 Auxílio - doença acidentário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) 9932 Auxílio - doença acidentário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) Lei 8.213/1991 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968.
Auxílio-doença acidentário - 13º Salário (pago pelo INSS) 9932 Auxílio - doença acidentário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) 9932 Auxílio - doença acidentário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) Lei 8.213/1991 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968.
Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) 9932 Auxílio - doença acidentário
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) 9932 Auxílio - doença acidentário
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) Lei 8.213/1991 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Sim 11 - Base de Cálculo do FGTS Art. 15 da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968.
Auxílio-doença 9933 Auxílio-doença
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Auxílio-doença 9933 Auxílio-doença
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Benefício previdenciário decorrente de doença comum, ou seja não decorrente do trabalho, nem acidente de trabalho ou equiparado. Lei 8.213/1991 1 - Vencimento, provento ou pensão
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Sim 11 - Remuneração mensal Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Isenção IRRF - 65 anos MENSAL 9938 Isenção IRRF - 65 anos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Isenção IRRF - 65 anos MENSAL 9938 Isenção IRRF - 65 anos
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor da parcela mensal isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos Artigos 5° a 11 da IN RFB n° 1.500/2014 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Isenção IRRF - 65 anos 13º salário 9938 Isenção IRRF - 65 anos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Isenção IRRF - 65 anos MENSAL 9938 Isenção IRRF - 65 anos
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor da parcela mensal isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos Artigos 5° a 11 da IN RFB n° 1.500/2014 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Outros valores tributáveis 9939 Outros valores tributáveis
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Outros valores tributáveis 9939 Outros valores tributáveis
Descrição da Natureza da Rubrica
Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções Sem previsão legal 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não Não
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Não há previsão legal de multa na legislação.
Horas extraordinárias - Banco de horas 9950 Horas extraordinárias - Banco de horas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas extraordinárias - Banco de horas 9950 Horas extraordinárias - Banco de horas
Descrição da Natureza da Rubrica
Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Quantidade de horas acumuladas no Banco de Horas Art. 59 da CLT 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 40,25 até R$ 4.025,33 conforme artigo 75 do CLT.
Horas compensadas - Banco de horas 9951 Horas compensadas - Banco de horas
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas compensadas - Banco de horas 9951 Horas compensadas - Banco de horas
Descrição da Natureza da Rubrica
Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Quantidade de horas compensadas no mês, referente ao Banco de horas Art. 59 da CLT 3 - Informativa
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 Não 00 - Rendimento não tributável Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 40,25 até R$ 4.025,33 conforme artigo 75 do CLT.
Horas compensadas - Banco de horas 9989 Outros valores informativos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas compensadas - Banco de horas 9989 Outros valores informativos
Descrição da Natureza da Rubrica
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 4 - Informativa dedutora
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo N Não 00 - Rendimento não tributável Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS N Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Dependente - Remuneração Mensal 9989 Outros valores informativos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas compensadas - Banco de horas 9989 Outros valores informativos
Descrição da Natureza da Rubrica
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 4 - Informativa dedutora
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo N Não 00 - Rendimento não tributável Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS N Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Dependente - 13° salário 9989 Outros valores informativos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas compensadas - Banco de horas 9989 Outros valores informativos
Descrição da Natureza da Rubrica
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 4 - Informativa dedutora
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo N Não 00 - Rendimento não tributável Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS N Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Dependente - Férias 9989 Outros valores informativos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas compensadas - Banco de horas 9989 Outros valores informativos
Descrição da Natureza da Rubrica
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 4 - Informativa dedutora
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo N Não 00 - Rendimento não tributável Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS N Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
PSO - Mensal 9989 Outros valores informativos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas compensadas - Banco de horas 9989 Outros valores informativos
Descrição da Natureza da Rubrica
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 4 - Informativa dedutora
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo N Não 00 - Rendimento não tributável Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS N Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
PSO-13º 9989 Outros valores informativos
Nome da Rubrica Código Nome da Natureza da Rubrica
Horas compensadas - Banco de horas 9989 Outros valores informativos
Descrição da Natureza da Rubrica
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos
Definição da Rubrica Previsão legal Tipo de Rubrica
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 4 - Informativa dedutora
Repercute em:
Incidências
INSS Imposto de Renda
Incidência de INSS Classificação e-Social Base Legal Incidência de IR Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é base de cálculo N Não 00 - Rendimento não tributável Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99
FGTS Contribuição Sindical
Incidência de FGTS Classificação e-Social Base Legal Incidência Sindical Classificação e-Social Base Legal
Não 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS N Não 00 - Não é base de cálculo Art. 582 da CLT
DSR Férias Aviso Prévio 13º Salário Afastamento Previdenciário
Não Não Não Não Não
Multa
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.
Nome da Rubrica Código Natureza da Rubrica Detalhes