Salário |
1000 |
Salário, vencimento, soldo ou subsídio. |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário |
1000 |
Salário, vencimento, soldo ou subsídio. |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificada nesse código também, a remuneração paga ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período de até 15 dias. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Salário contratual do empregado. Contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 – Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Sim |
11 - Base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
Observações |
A partir de 11/11/2017 a contribuição sindical dos empregados tornou-se opcional. |
|
Remuneração mensal |
1000 |
Salário, vencimento, soldo ou subsídio. |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário |
1000 |
Salário, vencimento, soldo ou subsídio. |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificada nesse código também, a remuneração paga ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período de até 15 dias. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Salário contratual do empregado. Contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 – Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Sim |
11 - Base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
Observações |
A partir de 11/11/2017 a contribuição sindical dos empregados tornou-se opcional. |
|
Diferença de remuneração mensal |
1000 |
Salário, vencimento, soldo ou subsídio. |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário |
1000 |
Salário, vencimento, soldo ou subsídio. |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificada nesse código também, a remuneração paga ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período de até 15 dias. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Salário contratual do empregado. Contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 – Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Sim |
11 - Base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
Observações |
A partir de 11/11/2017 a contribuição sindical dos empregados tornou-se opcional. |
|
Retroativo - Diferença de remuneração mensal |
1000 |
Salário, vencimento, soldo ou subsídio. |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário |
1000 |
Salário, vencimento, soldo ou subsídio. |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração mensal do servidor público, civil ou militar. Deve ser classificada nesse código também, a remuneração paga ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho, por período de até 15 dias. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Salário contratual do empregado. Contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 – Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Sim |
11 - Base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
Observações |
A partir de 11/11/2017 a contribuição sindical dos empregados tornou-se opcional. |
|
DSR - Descanso Semanal Remunerado |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. |
Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949. |
|
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. |
Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949. |
|
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Adicional Noturno |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. |
Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949. |
|
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Adicional de Viagem do empregado doméstico |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. |
Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949. |
|
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre comissões, percentagens |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. |
Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949. |
|
DSR - Descanso Semanal Remunerado - em dobro |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. |
Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949. |
|
Descanso semanal e/ou feriado trabalhados |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
DSR - Descanso Semanal Remunerado - sobre Horas Extras |
1002 |
Descanso semanal remunerado - DSR |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Reflexo no descanso semanal remunerado referente às horas extras habitualmente prestadas. |
Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimentos do pagamento ou não concessão do DSR será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83, conforme artigo 12 da Lei 605/1949. |
|
Horas extras |
1003 |
Horas extraordinárias |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas extras |
1003 |
Horas extraordinárias |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50% |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento referente às horas extraordinárias realizadas pelo empregado. |
Art. 59 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Horas extras noturnas |
1003 |
Horas extraordinárias |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas extras |
1003 |
Horas extraordinárias |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50% |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento referente às horas extraordinárias realizadas pelo empregado. |
Art. 59 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Horas extras em dobro |
1003 |
Horas extraordinárias |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas extras |
1003 |
Horas extraordinárias |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50% |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento referente às horas extraordinárias realizadas pelo empregado. |
Art. 59 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Horas extras noturnas em dobro |
1003 |
Horas extraordinárias |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas extras |
1003 |
Horas extraordinárias |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50% |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento referente às horas extraordinárias realizadas pelo empregado. |
Art. 59 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Horas extras sobre comissões |
1003 |
Horas extraordinárias |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas extras |
1003 |
Horas extraordinárias |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a hora extraordinária de trabalho, acrescido de percentual de no mínimo 50% |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento referente às horas extraordinárias realizadas pelo empregado. |
Art. 59 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Horas extras - Banco de Horas |
1004 |
Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas extras - Banco de Horas |
1004 |
Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, inicialmente destinadas para o banco de horas e que não foram compensadas |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento referente às horas extras constantes no Banco de Horas e que não foram devidamente compensadas. |
Art. 59 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
Observações |
Não se trata de uma indenização, pois a natureza do pagamento será como hora extra. |
|
Direito de Arena |
1005 |
Direito de arena |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Direito de Arena |
1005 |
Direito de arena |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valores relativos a direito de arena decorrente do espetáculo, devidos ao atleta |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Renda auferida pelo atleta profissional pelo uso de sua imagem por parte do clube ou entidade desportiva. |
Lei 9.615/98 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º e da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. A previsão de Multa será pautada no contrato realizado pelo atleta e o clube ou entidade desportiva. |
|
Intervalo para repouso e alimentação, quando não concedido integralmente |
1006 |
Intervalos intra e inter jornadas não concedidos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Intervalo para repouso e alimentação, quando não concedido integralmente |
1006 |
Intervalos intra e inter jornadas não concedidos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Indenização ao empregado que não teve o gozo do intervalo intra jornada concedido de forma integral ou simplesmente não foi concedido. |
Art. 71 § 4º da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
Observações |
A partir da Reforma Trabalhista em vigor desde 11/11/2017, o intervalo intrajornada não concedido na integralidade será indenizado pelo empregador acrescido de 50% .Cabe ressaltar que com a antiga redação do artigo 71, § 4° da CLT, corroborado com a Súmula n° 437, item III, do TST, possuía natureza salarial a parcela paga pelo empregador ao empregado relativo ao intervalo não concedido ou concedido de forma parcial. Além disso, o pagamento era no valor do período integral do intervalo, o que atualmente, será devido apenas o pagamento do período que faltou para a concessão integral. |
|
Intervalo entre duas jornadas de trabalho, quando não concedido integralmente |
1006 |
Intervalos intra e inter jornadas não concedidos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Intervalo para repouso e alimentação, quando não concedido integralmente |
1006 |
Intervalos intra e inter jornadas não concedidos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Indenização ao empregado que não teve o gozo do intervalo intra jornada concedido de forma integral ou simplesmente não foi concedido. |
Art. 71 § 4º da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
Observações |
A partir da Reforma Trabalhista em vigor desde 11/11/2017, o intervalo intrajornada não concedido na integralidade será indenizado pelo empregador acrescido de 50% .Cabe ressaltar que com a antiga redação do artigo 71, § 4° da CLT, corroborado com a Súmula n° 437, item III, do TST, possuía natureza salarial a parcela paga pelo empregador ao empregado relativo ao intervalo não concedido ou concedido de forma parcial. Além disso, o pagamento era no valor do período integral do intervalo, o que atualmente, será devido apenas o pagamento do período que faltou para a concessão integral. |
|
Luvas e premiações |
1007 |
Luvas e premiações |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Luvas e premiações |
1007 |
Luvas e premiações |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valores correspondentes a prêmios e luvas, devidos ao atleta |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Incentivos que podem ser compreendidos como os valores pagos a Atletas. |
Lei n° 6.354/1976 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. A previsão de Multa será pautada no contrato realizado pelo atleta e o clube ou entidade desportiva. |
|
Salário-família - Complemento |
1009 |
Salário-família - complemento |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário-família - Complemento |
1009 |
Salário-família - complemento |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor excedente ao do fixado pela previdência social para o salário- família |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago pelo empregador que acresce o benefício da Previdência, salário família. Essa complementação pode ser paga por liberalidade do empregador ou mediante previsão em Acordo ou Convenção Coletiva. |
Não há previsão na legislação quanto ao pagamento de complementação do salário-família. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão na legislação de multa para o descumprimento do pagamento de complementação do salário-família. |
Observações |
A complementação do salário família não poderá ser deduzida das contribuições devidas como se dá quando do pagamento do benefício salário família. |
|
Salário in natura - pagos em bens ou serviços |
1010 |
Salário in natura - pagos em bens ou serviços |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário in natura - pagos em bens ou serviços |
1010 |
Salário in natura - pagos em bens ou serviços |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente a remunerações pagas em bens ou serviços |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. |
Art. 458 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. |
|
Sobreaviso |
1011 |
Sobreaviso e prontidão |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Sobreaviso |
1011 |
Sobreaviso e prontidão |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente a 1/3 do período no qual o empregado efetivo permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, estabelecido por escala. |
Art. 244, § 2°, da CLT. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Adiantamento de férias |
1020 |
Férias - Gozadas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias |
1020 |
Férias - Gozadas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. |
Art. 142 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
Observações |
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento. |
|
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias |
1020 |
Férias - Gozadas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias |
1020 |
Férias - Gozadas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. |
Art. 142 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
Observações |
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento. |
|
Férias - Gozadas no mês |
1020 |
Férias - Gozadas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias |
1020 |
Férias - Gozadas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. |
Art. 142 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
Observações |
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento. |
|
Férias - Adicional 1/3 sobre férias gozadas no mês |
1020 |
Férias - Gozadas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias |
1020 |
Férias - Gozadas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. |
Art. 142 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
Observações |
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento. |
|
Diferença de férias gozadas |
1020 |
Férias - Gozadas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias |
1020 |
Férias - Gozadas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. |
Art. 142 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
Observações |
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento. |
|
Retroativo - Diferença de férias gozadas |
1020 |
Férias - Gozadas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias |
1020 |
Férias - Gozadas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. |
Art. 142 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
Observações |
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento. |
|
Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas |
1020 |
Férias - Gozadas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adiantamento do adicional de 1/3 sobre férias |
1020 |
Férias - Gozadas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao adiantamento do 1/3 sobre as férias que ocorre quando o empregador adianta o valor, geralmente parte do total, das férias que o empregado irá gozar. |
Art. 142 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
Observações |
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento. |
|
Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias |
1021 |
Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias |
1021 |
Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo, o art. 144 da CLT |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao Abono de férias sendo maior de 1/3 do período em que o empregado possui direito, porém ultrapassando 20 dias de abono. |
Sem previsão legal expressa para a concessão de Abono de férias superior a 20 dias. Tal situação deve ocorrer por força de Acordo ou convenção coletiva. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
Observações |
Sem previsão legal expressa para que seja aplicada tal situação prática. |
|
Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias |
1022 |
Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias |
1022 |
Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, como por exemplo o art. 144 da CLT |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao Abono de férias sendo maior de 1/3 do período em que o empregado possui direito, porém não ultrassonografando 20 dias de abono. |
Art. 144 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
Observações |
Situação permitida somente quando há previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. |
|
Férias - Abono pecuniário de férias |
1023 |
Férias - abono pecuniário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Diferença de abono pecuniário de férias |
1023 |
Férias - abono pecuniário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente às diferenças apuradas sobre a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, por ocasião de reajuste previsto em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. |
Art. 143 da CLT e Art. 7º , IV da CF/88. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
75 - Abono pecuniário |
Instrução Normativa RFB n° 936/2009 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
|
Férias - Adicional 1/3 sobre abono pecuniário |
1023 |
Férias - abono pecuniário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Diferença de abono pecuniário de férias |
1023 |
Férias - abono pecuniário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente às diferenças apuradas sobre a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, por ocasião de reajuste previsto em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. |
Art. 143 da CLT e Art. 7º , IV da CF/88. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
75 - Abono pecuniário |
Instrução Normativa RFB n° 936/2009 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
|
Diferença de abono pecuniário de férias |
1023 |
Férias - abono pecuniário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Diferença de abono pecuniário de férias |
1023 |
Férias - abono pecuniário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente às diferenças apuradas sobre a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, por ocasião de reajuste previsto em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. |
Art. 143 da CLT e Art. 7º , IV da CF/88. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
75 - Abono pecuniário |
Instrução Normativa RFB n° 936/2009 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
|
Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário |
1023 |
Férias - abono pecuniário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Diferença de abono pecuniário de férias |
1023 |
Férias - abono pecuniário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador adquiriu direito, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente às diferenças apuradas sobre a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito, por ocasião de reajuste previsto em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo. |
Art. 143 da CLT e Art. 7º , IV da CF/88. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
75 - Abono pecuniário |
Instrução Normativa RFB n° 936/2009 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
|
Férias - O dobro na vigência do contrato |
1024 |
Férias - o dobro na vigência do contrato |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Férias - O dobro na vigência do contrato |
1024 |
Férias - o dobro na vigência do contrato |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago durante a vigência do contrato de trabalho, correspondente a dobra da remuneração das férias em razão do gozo fora do período concessivo ou decorrente do pagamento das férias gozadas dentro do prazo, porém com o pagamento das mesmas realizado em desconformidade com a legislação. |
Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
|
Abono pecuniário de férias - O dobro na vigência do contrato |
1024 |
Férias - o dobro na vigência do contrato |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Férias - O dobro na vigência do contrato |
1024 |
Férias - o dobro na vigência do contrato |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago durante a vigência do contrato de trabalho, correspondente a dobra da remuneração das férias em razão do gozo fora do período concessivo ou decorrente do pagamento das férias gozadas dentro do prazo, porém com o pagamento das mesmas realizado em desconformidade com a legislação. |
Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
|
Diferença da dobra de férias na vigência do contrato |
1024 |
Férias - o dobro na vigência do contrato |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Férias - O dobro na vigência do contrato |
1024 |
Férias - o dobro na vigência do contrato |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago durante a vigência do contrato de trabalho, correspondente a dobra da remuneração das férias em razão do gozo fora do período concessivo ou decorrente do pagamento das férias gozadas dentro do prazo, porém com o pagamento das mesmas realizado em desconformidade com a legislação. |
Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
|
Licença-prêmio |
1040 |
Licença-prêmio |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Licença-prêmio |
1040 |
Licença-prêmio |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a licença-prêmio, em decorrência de afastamento do trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago para o empregado público ou estatutário referente a licença prêmio gozada. |
Lei 1.711/52 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há legal de multa para descumprimento, verificar estatuto do servidor. |
|
Licença-prêmio indenizada |
1041 |
Licença-prêmio indenizada |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Licença-prêmio indenizada |
1041 |
Licença-prêmio indenizada |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago para o servidor público estatutário referente a licença prêmio não gozada. |
Lei 1.711/52 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há legal de multa para descumprimento, verificar estatuto do servidor. |
|
Dias Justificados |
1050 |
Remuneração de dias de afastamento |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Dias Justificados |
1050 |
Remuneração de dias de afastamento |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente aos dias com faltas justificadas. |
Art. 473 da CLT e Lei 605/1949 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Poderá ser atribuída multa de R$ 416,18 por empregado quando o empregador não observar a justificativa das faltas, nos termos do artigo 510 da CLT. |
|
Horas Justificadas |
1050 |
Remuneração de dias de afastamento |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Dias Justificados |
1050 |
Remuneração de dias de afastamento |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente aos dias com faltas justificadas. |
Art. 473 da CLT e Lei 605/1949 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Poderá ser atribuída multa de R$ 416,18 por empregado quando o empregador não observar a justificativa das faltas, nos termos do artigo 510 da CLT. |
|
Stock Option |
1080 |
Stock Option |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Stock Option |
1080 |
Stock Option |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Consistem na possibilidade de uma determinada categoria de empregados comprar ações da própria empresa a que estão vinculados, por um valor mais favorável em relação ao preço de mercado. |
Art. 168, § 3° da Lei 6.404/1976 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. A previsão de Multa será pautada no contrato realizado. |
|
Outras verbas salariais |
1099 |
Outras verbas salariais |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Outras verbas salariais |
1099 |
Outras verbas salariais |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Outras verbas salariais não previstas nos itens anteriores |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente às outras verbas de natureza salarial não previstas. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Gratificação de função |
1201 |
Adicional de função / cargo confiança |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Gratificação de função |
1201 |
Adicional de função / cargo confiança |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à gratificação paga pelo empregador em decorrência e cargo de confiança, de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo. |
Art. 62, II e § único da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimento do capítulo da CLT referente à jornada de trabalho será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Adicional de insalubridade |
1202 |
Adicional de insalubridade |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adicional de insalubridade |
1202 |
Adicional de insalubridade |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional por serviços em condições de insalubridade |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao adicional pago em razão da exposição do empregado a agentes nocivos, seja agentes químicos, físicos ou biológicos. |
Art. 192 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa aplicada no caso de descumprimento da NR 15 será de R$ 416,18 até R$ 4.161,83. |
Observações |
O Artigo 195 da CLT determina que a caracterização da insalubridade bem como o grau de risco deve estar respaldada em laudo técnico específico. |
|
Adicional de periculosidade |
1203 |
Adicional de periculosidade |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adicional de periculosidade |
1203 |
Adicional de periculosidade |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional por serviços em condições perigosas |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao adicional pago em razão da atividade perigosa desenvolvida pelo empregado. |
Art. 193 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa aplicada no caso de descumprimento da NR 16 será de R$ 416,18 até R$ 4.161,83. |
Observações |
O Artigo 195 da CLT determina que a caracterização da Periculosidade deve estar respaldada em laudo técnico específico. |
|
Adicional de transferência |
1204 |
Adicional de transferência |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adicional de transferência |
1204 |
Adicional de transferência |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao adicional pago em razão da transferência temporária do empregado. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. |
Artigo 469 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Poderá ser atribuída multa de R$ 416,18 por empregado quando o empregador o disposto quanto ao não pagamento do adicional de transferência, nos termos do artigo 510 da CLT. |
|
Adicional de viagem do empregado doméstico |
1204 |
Adicional de transferência |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adicional de transferência |
1204 |
Adicional de transferência |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao adicional pago em razão da transferência temporária do empregado. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. |
Artigo 469 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Poderá ser atribuída multa de R$ 416,18 por empregado quando o empregador o disposto quanto ao não pagamento do adicional de transferência, nos termos do artigo 510 da CLT. |
|
Adicional noturno |
1205 |
Adicional noturno |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adicional noturno |
1205 |
Adicional noturno |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional por trabalho em horário noturno |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao adicional sobre a hora laborada no período noturno. |
Art. 73 da CLT e Art. 11 do Decreto n° 73.626/74. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho, inclusive noturna, será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Adicional noturno em dobro |
1205 |
Adicional noturno |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adicional noturno |
1205 |
Adicional noturno |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional por trabalho em horário noturno |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao adicional sobre a hora laborada no período noturno. |
Art. 73 da CLT e Art. 11 do Decreto n° 73.626/74. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho, inclusive noturna, será de R$ 41,61 até R$ 4.161,83 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Adicional por tempo de serviço |
1206 |
Adicional por tempo de serviço |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adicional por tempo de serviço |
1206 |
Adicional por tempo de serviço |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.) |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Acréscimo sobre o salário do empregado ou servidor referente ao tempo de serviço prestado na empresa. |
Não há previsão legal expressa. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Comissões, percentagens ou produção |
1207 |
Comissões, porcentagens, produção |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Comissões, percentagens ou produção |
1207 |
Comissões, porcentagens, produção |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a contraprestação de serviço, normalmente baseada em um percentual sobre as vendas totais desse trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor habitual devido ao empregado em função de um percentual, serviço ou tarefa realizados. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
|
Gorjetas |
1208 |
Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Gorjetas |
1208 |
Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas) |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao rateio das gorjetas pagas pelos clientes e repassados pelo empregador como natureza remuneratória. |
Art. 457 da CLT, Súmula 354 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Não |
Sim |
Sim |
Multa |
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
|
Gueltas |
1209 |
Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Gueltas |
1209 |
Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valores semelhantes a gratificações ou prêmios, porém pagos por terceiro (normalmente um distribuidor ou fornecedor) aos empregados de uma empresa, com a anuência do empregador no exercício de sua atividade. |
Art. 457 da CLT, Súmula 354 do TST. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Não |
Sim |
Sim |
Multa |
Quanto a não observância do salário mínimo caberá aplicação de multa de R$ 41,61 até R$ 1.664,73 conforme artigo 120 da CLT. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
|
Gratificação por acordo ou convenção coletiva |
1210 |
Gratificação por acordo ou convenção coletiva |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Gratificação por acordo ou convenção coletiva |
1210 |
Gratificação por acordo ou convenção coletiva |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente a gratificação prevista em acordo ou convenção coletiva paga sem habitualidade. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
|
Gratificação por acordo ou convenção coletiva |
1210 |
Gratificação por acordo ou convenção coletiva |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Gratificação por acordo ou convenção coletiva |
1210 |
Gratificação por acordo ou convenção coletiva |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente a gratificação prevista em acordo ou convenção coletiva paga sem habitualidade. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
|
Gratificações |
1211 |
Gratificações |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Gratificações |
1211 |
Gratificações |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à gratificação paga pelo empregador, de forma ajusta e com habitualidade. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
|
Gratificações |
1211 |
Gratificações |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Gratificações |
1211 |
Gratificações |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à gratificação paga pelo empregador, de forma ajusta e com habitualidade. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
|
Gratificações ou outras verbas de natureza permanente |
1212 |
Gratificações ou outras verbas de natureza permanente |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Gratificações ou outras verbas de natureza permanente |
1212 |
Gratificações ou outras verbas de natureza permanente |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Órgão Público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente às gratificações permanentes pagas aos servidores públicos. |
estatuto do servidor |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
estatuto do servidor |
|
Gratificações ou outras verbas de natureza transitória |
1213 |
Gratificações ou outras verbas de natureza transitória |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Gratificações ou outras verbas de natureza transitória |
1213 |
Gratificações ou outras verbas de natureza transitória |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Órgão Público - Parcelas remuneratórias vinculadas à atividade cujo recebimento dependa de avaliação de desempenho ou determinadas condições |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente às gratificações transitórias pagas aos servidores públicos. |
estatuto do servidor |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
estatuto do servidor |
|
Adicional de penosidade |
1214 |
Adicional de penosidade |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adicional de penosidade |
1214 |
Adicional de penosidade |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional pela realização de atividade árdua que exija do trabalhador esforço, atenção ou vigilância acima do comum |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Adicional pago ao trabalhador devido à realização de uma atividade penosa, trabalho árduo, que embora não causa efetivo danoso à saúde do trabalhador, mas possa ser considerada uma atividade profissional sofrida. |
Art. 7º, inciso XXIII CF/88 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Adicional de unidocência |
1215 |
Adicional de unidocência |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adicional de unidocência |
1215 |
Adicional de unidocência |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Adicional pago ao professor leciona várias disciplinas. |
estatuto do servidor |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Estatuto do servidor |
|
Quebra de caixa |
1225 |
Quebra de caixa |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Quebra de caixa |
1225 |
Quebra de caixa |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago ao empregado que trabalha com manuseio de valores. |
Súmula 247 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Remuneração do dirigente sindical |
1230 |
Remuneração do dirigente sindical |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Remuneração do dirigente sindical |
1230 |
Remuneração do dirigente sindical |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago a título de remuneração ao Dirigente sindical |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Outros adicionais |
1299 |
Outros adicionais |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Outros adicionais |
1299 |
Outros adicionais |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
PLR - Participação nos lucros e resultados |
1300 |
PLR - Participação em Lucros ou Resultados |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
PLR - Participação nos lucros e resultados |
1300 |
PLR - Participação em Lucros ou Resultados |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a participação em lucros ou resultados da empresa, de acordo com lei específica |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago ao empregador referente à Participação nos lucros ou resultados da empresa. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
14 - PLR |
Art. 3° da Lei n° 10.101/00 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Estagiários - Bolsa |
1350 |
Bolsa de estudo - estagiário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Estagiários - Bolsa |
1350 |
Bolsa de estudo - estagiário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor devido ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado - Lei nº 11.788 de 25/09/2009 |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à Bolsa auxílio paga ao estagiário, prevista no termo de estágio. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Bolsa de estudo - médico residente |
1351 |
Bolsa de estudo - médico residente |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Bolsa de estudo - médico residente |
1351 |
Bolsa de estudo - médico residente |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Bolsa de estudo ao médico residente |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à Bolsa de estudos paga ao médico residente. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Bolsa de estudo ou pesquisa |
1352 |
Bolsa de estudo ou pesquisa |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Bolsa de estudo ou pesquisa |
1352 |
Bolsa de estudo ou pesquisa |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração a professores, pesquisadores e demais profissionais com a finalidade de estudos ou pesquisa, exceto pagamentos a estagiário e médico-residente |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à Bolsa de estudos paga ao pesquisador. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Abonos |
1401 |
Abono |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Abonos |
1401 |
Abono |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Abono PIS/PASEP |
1402 |
Abono PIS / PASEP |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Abono PIS/PASEP |
1402 |
Abono PIS / PASEP |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado pelo empregador ou órgão público |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor assegurado aos empregados que possuem renda média de até 02 salários mínimos mensais, levando em consideração o ano base de pagamento e dispondo como parâmetro as informações transmitidas pelo empregador pessoa jurídica. |
Lei Complementar 007/1970 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
A omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo sujeitará a empresa a multa, em benefício do Fundo, no valor de 10 (dez) meses de salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido. |
|
Abono legal |
1403 |
Abono legal |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Abono legal |
1403 |
Abono legal |
Descrição da Natureza da Rubrica |
As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei |
Art. 62, II e § único da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Auxílio babá |
1404 |
Auxílio babá |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio babá |
1404 |
Auxílio babá |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor relativo a reembolso de despesas com babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
Art. 389 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
A multa aplicada pelo descumprimento dos direitos da Mulher será de R$ 83,24 até R$ 832,37. |
|
Assistência médica |
1405 |
Assistência médica |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Assistência médica |
1405 |
Assistência médica |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico- hospitalares e outras similares |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao custeio do plano de saúde ou despesas médicas pelo empregador. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Auxílio-creche |
1406 |
Auxílio-creche |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-creche |
1406 |
Auxílio-creche |
Descrição da Natureza da Rubrica |
O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor relativo a reembolso de despesas com creche, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior. |
Art. 389 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
A multa aplicada pelo descumprimento dos direitos da Mulher será de R$ 83,24 até R$ 832,37. |
|
Auxílio-educação |
1407 |
Auxílio-educação |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-educação |
1407 |
Auxílio-educação |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de trabalhadores e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de trabalhadores, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: 1) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; 2) o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Salário-família |
1409 |
Salário família |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário-família |
1409 |
Salário família |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor do salário-família, conforme limite legal, em virtude do número de filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade |
Art. 65 da Lei n° 8.213/1991 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
Auxílio - Locais de difícil acesso |
1410 |
Auxílio - Locais de difícil acesso |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio - Locais de difícil acesso |
1410 |
Auxílio - Locais de difícil acesso |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente a transporte fornecido ao trabalhador contratado para prestar serviço em localidade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Ajuda de custo - aeronauta |
1601 |
Ajuda de custo - aeronauta |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Ajuda de custo - aeronauta |
1601 |
Ajuda de custo - aeronauta |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973 |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento realizado ao empregado com a finalidade de cobrir despesas no desempenho de suas funções. |
Art. 55 da Lei n° 13.475/2018 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
73 - Ajuda de custo |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
A multa aplicada pelo descumprimento das regras para o Aeronauta será de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
Ajuda de custo de transferência (Parcela única) |
1602 |
Ajuda de custo de transferência |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Ajuda de custo de transferência (Parcela única) |
1602 |
Ajuda de custo de transferência |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento realizado ao empregado com a finalidade de cobrir despesas da transferência do empregado. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
73 - Ajuda de custo |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal |
1603 |
Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal |
1603 |
Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Ajuda de custo paga ao trabalhador, desde que não exceda a 50% da sua remuneração mensal |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento realizado ao empregado com a finalidade de cobrir despesas no desempenho de suas funções. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
73 - Ajuda de custo |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal |
1604 |
Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal |
1604 |
Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Ajuda de custo para ao trabalhador, superior a 50% da sua remuneração mensal |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento realizado ao empregado com a finalidade de cobrir despesas no desempenho de suas funções. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Não |
73 - Ajuda de custo |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
Observações |
Nota Fisconet: Para o IRRF a isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte - Art. 39 do Decreto 3.000/99) |
|
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio |
1620 |
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio |
1620 |
Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Ressarcimento de despesas ao trabalhador, pela utilização de veículo de sua propriedade |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio. A comprovação do valor das despesas a serem ressarcidas, o empregado deverá fornecer à empresa a documentação original dos gastos, como, por exemplo, notas fiscais. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
Observações |
Nota Fisconet: Para o IRRF a isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte - Art. 39 do Decreto 3.000/99) |
|
Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos |
1621 |
Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos |
1621 |
Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Pagamento realizado ao empregado com a finalidade de cobrir despesas no desempenho de suas funções. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Ressarcimento de provisão |
1623 |
Ressarcimento de provisão |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Ressarcimento de provisão |
1623 |
Ressarcimento de provisão |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a IR descontado nas férias. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Ressarcimento de outras despesas |
1629 |
Ressarcimento de outras despesas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Ressarcimento de outras despesas |
1629 |
Ressarcimento de outras despesas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, não previstas nos itens anteriores. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Diárias de viagem |
1650 |
Diárias de viagem |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Diárias de viagem |
1650 |
Diárias de viagem |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Diárias de viagem ao trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Verbas de natureza indenizatórias com o objetivo efetivo de reembolsar o empregado de uma despesa que teve, em razão de uma viagem. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
72 - Diárias |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Diárias de viagem - até 50% do salário |
1651 |
Diárias de viagem - até 50% do salário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Diárias de viagem - até 50% do salário |
1651 |
Diárias de viagem - até 50% do salário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Diárias de viagem ao trabalhador, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Verbas de natureza indenizatórias com o objetivo efetivo de reembolsar o empregado de uma despesa que teve, em razão de uma viagem. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
72 - Diárias |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
Observações |
A Rubrica 1651 e 1652 teve sua vigência encerrada em 30/04/2018 em razão da perda da vigência da MP 8082017. |
|
Diárias de viagem - acima de 50% do salário |
1652 |
Diárias de viagem - acima de 50% do salário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Diárias de viagem - acima de 50% do salário |
1652 |
Diárias de viagem - acima de 50% do salário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Diárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Verbas de natureza Salarial por ultrapassar o limite, com o objetivo efetivo de reembolsar o empregado de uma despesa que teve, em razão de uma viagem. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
Observações |
A Rubrica 1651 e 1652 teve sua vigência encerrada em 30/04/2018 em razão da perda da vigência da MP 8082017. |
|
Auxílio-alimentação |
1801 |
Alimentação |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-alimentação |
1801 |
Alimentação |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Auxílio-alimentação |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor do benefício de alimentação pago "in natura" (seja em cartão Alimentação ou Refeição, Convênios etc). |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Auxílio-alimentação |
1801 |
Alimentação |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-alimentação |
1801 |
Alimentação |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Auxílio-alimentação |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor do benefício de alimentação pago "in natura" (seja em cartão Alimentação ou Refeição, Convênios etc). |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo |
1802 |
Etapas (marítimos) |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo |
1802 |
Etapas (marítimos) |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao Benefício de Alimentação do Marítimo |
Não há previsão legal expressa. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
Observações |
O Valor referente à Alimentação do Marítimo, Etapa, será paga junto às férias conforme artigo 152 da CLT. |
|
Auxílio-moradia |
1805 |
Moradia |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-moradia |
1805 |
Moradia |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Auxílio-moradia |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao fornecimento da moradia quando não é essencial para a execução do serviço. |
Súmula n° 367 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Auxílio-moradia |
1805 |
Moradia |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-moradia |
1805 |
Moradia |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Auxílio-moradia |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao fornecimento da moradia quando não é essencial para a execução do serviço. |
Súmula n° 367 do TST |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Vale-Transporte - Adiantamento pago em dinheiro |
1810 |
Transporte |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Vale-Transporte - Adiantamento pago em dinheiro |
1810 |
Transporte |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Auxílio Transporte |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor de adiantamento de vale transporte em dinheiro pago para o empregado doméstico. |
Lei 150/2015 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Prêmios |
2501 |
Prêmios |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Prêmios |
2501 |
Prêmios |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Prêmios Diversos |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago pelo empregador ao empregado relativo a prêmios concedidos. O prêmio poderá decorrer de fatores de ordem pessoal do empregado, vinculado à produtividade, assiduidade e eficiência do empregado. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. No caso de reprocessamento da folha, poderá ser aplicada multa de R$ 416,18 por empregado informado errado. |
Observações |
Até a competência de 11/2017 o prêmio pago com habitualidade possuía caráter remuneratório. De 11/2017 até 04/2017 só não possuía caráter salarial se pago prêmio até duas vezes ao ano, conforma a vigência da MP 808/2017. A partir da queda da vigência da MP (vigência encerrada a partir do Ato Declaratório nº 22/2018), não há mais a limitação para o pagamento do Prêmio não integrar a remuneração do empregado. |
|
Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais |
2502 |
Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais |
2502 |
Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, em mais de duas parcelas anuais |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente a cessão dos direitos de propriedade intelectual. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Direitos intelectuais |
2510 |
Direitos autorais e intelectuais |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Direitos intelectuais |
2510 |
Direitos autorais e intelectuais |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a participação em produção científica, intelectual ou artística |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valores correspondentes aos direitos que advém da personalidade humana e se relacionam com a autoria e a utilização direta ou indireta da expressão artística, científica ou literária advinda da produção mental de qualquer pessoa (criação humana intelectual). |
Lei nº 9.610/98 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
A multa prevista no caso de descumprimento será de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago, conforme artigo 109 da Lei 9.610/1998. |
|
Quarentena remunerada |
2801 |
Quarentena remunerada |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Quarentena remunerada |
2801 |
Quarentena remunerada |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor equivalente a indenização com base na remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena. |
Lei 12.813/2013 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
A legislação não prevê expressamente penalidades com relação ao descumprimento da quarentena para o empregador CLT. |
Observações |
A Lei prevê o pagamento de quarentena para trabalhadores no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. |
|
Empréstimos |
2901 |
Empréstimos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Empréstimos |
2901 |
Empréstimos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Empréstimos ao trabalhador para posterior desconto |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao empréstimo realizado |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Vestuários e equipamentos |
2902 |
Vestuários e equipamentos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Vestuários e equipamentos |
2902 |
Vestuários e equipamentos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao trabalhador e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao fornecimento de Uniforme e EPI pelo empregador ao empregado. |
Art. 458 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Reembolsos diversos (com natureza salarial) |
2920 |
Reembolsos diversos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Reembolsos diversos (sem natureza salarial) |
2920 |
Reembolsos diversos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos sem natureza salarias indevidos efetuados em competências anteriores. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Reembolsos diversos (sem natureza salarial) |
2920 |
Reembolsos diversos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Reembolsos diversos (sem natureza salarial) |
2920 |
Reembolsos diversos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos sem natureza salarias indevidos efetuados em competências anteriores. |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Insuficiência de saldo |
2930 |
Insuficiência de saldo |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Insuficiência de saldo |
2930 |
Insuficiência de saldo |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor acrescentado ao saldo negativo para processamento da folha zerada. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Arredondamentos |
2999 |
Arredondamentos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Arredondamentos |
2999 |
Arredondamentos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arrendamentos |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao complemento de centavos no salário líquido para resultar em números inteiros. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Numerário - Remuneração do contribuinte individual |
3501 |
Remuneração por prestação de serviços |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Numerário - Remuneração do contribuinte individual |
3501 |
Remuneração por prestação de serviços |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao pagamento da remuneração do contribuinte individual em espécie. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Honorários |
3501 |
Remuneração por prestação de serviços |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Numerário - Remuneração do contribuinte individual |
3501 |
Remuneração por prestação de serviços |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração (inclusive adiantamentos) a contribuintes individuais, inclusive honorários, em trabalhos de natureza eventual e sem vínculo trabalhista |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao pagamento da remuneração do contribuinte individual em espécie. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Retiradas (pró-labore) de diretores empregados |
3505 |
Retiradas (pró-labore) de diretores empregados |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Retiradas (pró-labore) de diretores empregados |
3505 |
Retiradas (pró-labore) de diretores empregados |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT) |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente a remuneração do Diretor empregado. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Retiradas (pró-labore) de diretores (não empregados) optantes pelo FGTS |
3506 |
Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Retiradas (pró-labore) de diretores (não empregados) optantes pelo FGTS |
3506 |
Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao pró-labore do diretor ou sócio não empregado quando há opção pelo FGTS. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28,III da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios |
3508 |
Retiradas (pró labore) de proprietários ou sócios |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios |
3508 |
Retiradas (pró labore) de proprietários ou sócios |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Pró-labore ou retirada (remuneração) a proprietários ou sócios da empresa |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao Pró-labore do sócio. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, III da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Honorários a conselheiros |
3509 |
Honorários a conselheiros |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Honorários a conselheiros |
3509 |
Honorários a conselheiros |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à remuneração dos conselheiros. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28, III da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Remuneração de cooperado |
3520 |
Remuneração de cooperado |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Remuneração de cooperado |
3520 |
Remuneração de cooperado |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à remuneração dos cooperados. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28, III da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Côngruas, prebendas e afins |
3525 |
Côngruas, prebendas e afins |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Côngruas, prebendas e afins |
3525 |
Côngruas, prebendas e afins |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valores pagos a ministros de confissão religiosa e que independem de natureza e da quantidade do trabalho executado |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao pagamento para a subsistência de ministros de confissão religiosa. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28, III da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Complementação salarial de auxílio-doença |
4010 |
Complementação salarial de auxílio-doença |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Complementação salarial de auxílio-doença |
4010 |
Complementação salarial de auxílio-doença |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Complementação salarial de auxílio-doença ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou por doença |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à complementação do auxílio-doença até o limite do salário contratual do empregado afastado. |
Verificar previsão em Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3° e 7° da Lei n° 7.713/88, Art. 48 da Lei n° 8.541/92, com redação dada pelo Art. 27 da Lei n° 9.250/95; Art. 39, XLII, RIR/1999 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Verificar previsão em Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho. |
|
Salário maternidade |
4050 |
Salário maternidade |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) |
4050 |
Salário maternidade |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao benefício em decorrência da maternidade pago pelo INSS em atraso. |
|
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) |
4050 |
Salário maternidade |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) |
4050 |
Salário maternidade |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração mensal da trabalhadora empregada durante a licença maternidade, quando paga pelo contratante ou órgão público |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao benefício em decorrência da maternidade pago pelo INSS em atraso. |
|
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
25 - Salário maternidade mensal pago pelo INSS |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
Salário maternidade - 13º Salário |
4051 |
Salário maternidade - 13º salário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º salário (pago pelo INSS) |
4051 |
Salário maternidade - 13º salário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao avos de décimo terceiro relativos ao benefício de maternidade pagos pelo INSS pagos em atraso. |
|
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º salário (pago pelo INSS) |
4051 |
Salário maternidade - 13º salário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13º salário (pago pelo INSS) |
4051 |
Salário maternidade - 13º salário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao avos de décimo terceiro relativos ao benefício de maternidade pagos pelo INSS pagos em atraso. |
|
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
26 - Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
13º salário |
5001 |
13º salário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13º salário |
5001 |
13º salário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à gratificação natalina paga de forma proporcional aos avos de direito. |
Decreto 57.155/1945 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - 13o Salário |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
12 - 13o Salário |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
Diferença de 13º salário |
5001 |
13º salário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13º salário |
5001 |
13º salário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à gratificação natalina paga de forma proporcional aos avos de direito. |
Decreto 57.155/1945 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - 13o Salário |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
12 - 13o Salário |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
Retroativo - Diferença de 13º salário |
5001 |
13º salário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13º salário |
5001 |
13º salário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo ao 13° salário de trabalhador, inclusive as médias de 13° salário (horas extras, adicional noturno, etc.), exceto se relativo à primeira parcela ou se pago em rescisão contratual - nessa opção devem ser classificadas também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso, a título de 13° salário |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à gratificação natalina paga de forma proporcional aos avos de direito. |
Decreto 57.155/1945 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - 13o Salário |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
12 - 13o Salário |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
13º salário complementar |
5005 |
13º salário complementar |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13º salário complementar |
5005 |
13º salário complementar |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas não consideradas na folha de fechamento do 13° salário |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente à complementação da gratificação natalina paga de forma proporcional aos avos de direito, conforme verba salarial variável até a competência de dezembro, sendo complementada até o dia 10 de janeiro. |
Decreto 57.155/1945 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - 13o Salário |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
12 - 13o Salário |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
Adiantamento de salário |
5501 |
Adiantamento de salários |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adiantamento de salário |
5501 |
Adiantamento de salários |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a adiantamento, antecipação ou pagamento parcial de folha de salários |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao Adiantamento do salário mensal do empregado. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
13º salário - Adiantamento |
5504 |
13º salário - Adiantamento |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13º salário - Adiantamento |
5504 |
13º salário - Adiantamento |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a adiantamento do 13° salário |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao desconto à primeira parcela do décimo terceiro salário que deve ser paga até o dia 30 de novembro. |
Decreto 57.155/1945 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
Deve ser base de Cálculo do FGTS |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
13º salário - Parcela final paga em dezembro |
5504 |
13º salário - Adiantamento |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13º salário - Adiantamento |
5504 |
13º salário - Adiantamento |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a adiantamento do 13° salário |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao desconto à primeira parcela do décimo terceiro salário que deve ser paga até o dia 30 de novembro. |
Decreto 57.155/1945 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
Deve ser base de Cálculo do FGTS |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
Adiantamento de benefícios previdenciários |
5510 |
Adiantamento de benefícios previdenciários |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Adiantamento de benefícios previdenciários |
5510 |
Adiantamento de benefícios previdenciários |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Saldo de salários |
6000 |
Saldo de salários na rescisão contratual |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Saldo de salários |
6000 |
Saldo de salários na rescisão contratual |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual |
Art. 457 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Quanto ao atraso no pagamento do salário, caberá aplicação de multa de R$ 176,03 conforme art. 4° Lei 7855/89. |
|
13º salário sobre o aviso prévio indenizado |
6001 |
13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13º salário sobre o aviso prévio indenizado |
6001 |
13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao 13° salário incidente sobre o aviso-prévio indenizado pago na rescisão. |
Decreto 57.155/1945 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - 13o Salário |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
21 - Base de Cálculo do FGTS Rescisório (aviso prévio) |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
13º salário proporcional |
6002 |
13° salário proporcional na rescisão |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13º salário proporcional |
6002 |
13° salário proporcional na rescisão |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao 13° salário proporcional pago na rescisão do contrato de trabalho, exceto o pago sobre o aviso-prévio indenizado |
Decreto 57.155/1945 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - 13o Salário |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
12 - 13o Salário |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
Aviso prévio indenizado |
6003 |
Indenização compensatória do aviso-prévio |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Aviso prévio indenizado |
6003 |
Indenização compensatória do aviso-prévio |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor da maior remuneração do trabalhador, correspondente ao número de dias relativo ao aviso prévio, calculado de acordo com o tempo de serviço do empregado |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao Aviso Prévio Indenizado pelo empregador na rescisão. |
Artigo 487 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
21 - Base de Cálculo do FGTS Rescisório (aviso prévio) |
Artigo 15, da Lei 8.036/1990, Súmula nº 305 do TST. |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Férias - O dobro na rescisão |
6004 |
Férias - o dobro na rescisão |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Férias - O dobro na rescisão |
6004 |
Férias - o dobro na rescisão |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor pago na rescisão do contrato de trabalho, correspondente a dobra da remuneração das férias em razão da não concessão das mesmas ou decorrente do pagamento das férias gozadas dentro do prazo, porém com o pagamento das mesmas realizado em desconformidade com a legislação. |
Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Férias proporcionais |
6006 |
Férias proporcionais |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Férias sobre o aviso prévio indenizado |
6006 |
Férias proporcionais |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao período de férias na projeção do Aviso Prévio Indenizado a ser pago na rescisão. |
Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Férias sobre o aviso prévio indenizado |
6006 |
Férias proporcionais |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Férias sobre o aviso prévio indenizado |
6006 |
Férias proporcionais |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho e a projeção do aviso-prévio indenizado, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao período de férias na projeção do Aviso Prévio Indenizado a ser pago na rescisão. |
Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Férias vencidas |
6007 |
Férias vencidas na rescisão |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Férias vencidas |
6007 |
Férias vencidas na rescisão |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao período aquisitivo de férias completo a ser pago na rescisão. |
Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Adicional de 1/3 sobre férias |
6007 |
Férias vencidas na rescisão |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Férias vencidas |
6007 |
Férias vencidas na rescisão |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao período aquisitivo de férias completo a ser pago na rescisão. |
Art. 137 da CLT e Súmula 81 do TST. |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Indenização compensatória - multa rescisória ou 40% (CF/88) |
6101 |
indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Indenização compensatória - multa rescisória ou 40% (CF/88) |
6101 |
indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente a multa do FGTS |
Art. 15 da Lei 8.036/1991 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Indenização compensatória - Metade da multa Rescisória do FGTS - Acordo |
6101 |
indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Indenização compensatória - multa rescisória ou 40% (CF/88) |
6101 |
indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente a multa do FGTS |
Art. 15 da Lei 8.036/1991 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 |
6102 |
Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 |
6102 |
Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Multa da Data Base, quando a rescisão ou a projeção do Aviso Prévio ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem a data-base. |
Art. 9º lei nº 7.238/84 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão em lei que considere a aplicação de multa sobre a indenização ou multa da data base. |
|
Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 |
6103 |
Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 |
6103 |
Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a indenização do tempo de serviço ao safrista, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Indenização de 1/12 avos referente ao período do contrato de safra. |
Art. 14 da lei nº 5.889/73 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Indenização pela extinção antecipada do contrato a termo |
6104 |
Indenização do art. 479 da CLT |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Indenização pela extinção antecipada do contrato a termo |
6104 |
Indenização do art. 479 da CLT |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a metade da remuneração devida ate o termino do contrato a prazo determinado em caso de rescisão antecipada |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Indenização da metade dos dias restantes até o término do contrato de trabalho. |
Art. 479 da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Indenização recebida a título de incentivo a demissão |
6105 |
Indenização recebida a título de incentivo a demissão |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Indenização recebida a título de incentivo a demissão |
6105 |
Indenização recebida a título de incentivo a demissão |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária - PDV |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Indenização por acordo de Pedido de demissão voluntária |
Art. 477-B da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Multa por atraso no pagamento da rescisão (art. 477, § 8º, da CLT) |
6106 |
Multa do art. 477 da CLT. |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Multa por atraso no pagamento da rescisão (art. 477, § 8º, da CLT) |
6106 |
Multa do art. 477 da CLT. |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor devido ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. |
Art. 477 § 8º da CLT |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Indenização por quebra de estabilidade |
6107 |
Indenização por quebra de estabilidade |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Indenização por quebra de estabilidade |
6107 |
Indenização por quebra de estabilidade |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Indenização referente ao período de estabilidade. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Diferença de verbas indenizatórias |
6129 |
Outras Indenizações |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias |
6129 |
Outras Indenizações |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias |
6129 |
Outras Indenizações |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias |
6129 |
Outras Indenizações |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Desconto do aviso prévio não cumprido |
6901 |
Desconto do aviso-prévio |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Desconto do aviso prévio não cumprido |
6901 |
Desconto do aviso-prévio |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente. |
Art. 487 § 2º da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Multa da extinção antecipada do contrato a termo |
6904 |
Multa prevista no art. 480 da CLT |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Multa da extinção antecipada do contrato a termo |
6904 |
Multa prevista no art. 480 da CLT |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo. |
Art. 479 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Artigo 477 § 8º da CLT prevê que no caso de pagamento da rescisão fora do prazo será aplicável multa correspondente ao valor de um salário mensal do empregado. |
|
Proventos |
7001 |
Proventos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Proventos |
7001 |
Proventos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor dos proventos de Aposentadoria a servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. Parcela do 13° salário. |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Proventos - Pensão por morte Civil |
7002 |
Proventos - Pensão por morte Civil |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Proventos - Pensão por morte Civil |
7002 |
Proventos - Pensão por morte Civil |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social |
Estatuto do servidor |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Estatuto do servidor |
|
Proventos - Reserva |
7003 |
Proventos - Reserva |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Proventos - Reserva |
7003 |
Proventos - Reserva |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor dos proventos a militar da reserva remunerada |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor dos proventos a militar da reserva remunerada |
Estatuto do Militar |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Estatuto do Militar |
|
Proventos - Reforma |
7004 |
Proventos - Reforma |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Proventos - Reforma |
7004 |
Proventos - Reforma |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor dos proventos a militar reformado |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor dos proventos a militar reformado |
Estatuto do Militar |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Estatuto do Militar |
|
Pensão Militar |
7005 |
Pensão Militar |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Pensão Militar |
7005 |
Pensão Militar |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor da pensão a beneficiário de militar |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor da pensão a beneficiário de militar |
Estatuto do Militar |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Estatuto do Militar |
|
Desconto do adiantamento de salário |
9200 |
Desconto de Adiantamentos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Desconto do adiantamento de salário |
9200 |
Desconto de Adiantamentos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. Parcela do 13° salário. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor relativo a descontos a título de adiantamentos. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
11 - Remuneração mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) |
9201 |
Contribuição Previdência |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) |
9201 |
Contribuição Previdência |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto a título de contribuição previdenciária |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto a título de contribuição previdenciária mensal |
Art. 216 do Decreto 3.048/1999 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
31 - Mensal |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
Contribuição previdenciária do empregado sobre 13º Salário (INSS) |
9201 |
Contribuição Previdência |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) |
9201 |
Contribuição Previdência |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto a título de contribuição previdenciária |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto a título de contribuição previdenciária mensal |
Art. 216 do Decreto 3.048/1999 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
31 - Mensal |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
Provisão de INSS - Férias |
9201 |
Contribuição Previdência |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) |
9201 |
Contribuição Previdência |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto a título de contribuição previdenciária |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto a título de contribuição previdenciária mensal |
Art. 216 do Decreto 3.048/1999 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
31 - Mensal |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
INSS - SENAT (Descontado Transportador PF) |
9201 |
Contribuição Previdência |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) |
9201 |
Contribuição Previdência |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto a título de contribuição previdenciária |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto a título de contribuição previdenciária mensal |
Art. 216 do Decreto 3.048/1999 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
31 - Mensal |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
INSS - SEST (Descontado Transportador PF) |
9201 |
Contribuição Previdência |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Contribuição previdenciária do empregado (INSS) |
9201 |
Contribuição Previdência |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto a título de contribuição previdenciária |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto a título de contribuição previdenciária mensal |
Art. 216 do Decreto 3.048/1999 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
31 - Mensal |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
41 - Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
Imposto de renda retido na fonte - Mensal |
9203 |
Imposto de renda retido na fonte |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Imposto de renda retido na fonte - 13° salário |
9203 |
Imposto de renda retido na fonte |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF sobre o 13º salário |
Decreto nº 3.000/99 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
32 - 13o Salário |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
Imposto de renda retido na fonte - Férias |
9203 |
Imposto de renda retido na fonte |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Imposto de renda retido na fonte - 13° salário |
9203 |
Imposto de renda retido na fonte |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF sobre o 13º salário |
Decreto nº 3.000/99 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
32 - 13o Salário |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
Imposto de renda retido na fonte - 13° salário |
9203 |
Imposto de renda retido na fonte |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Imposto de renda retido na fonte - 13° salário |
9203 |
Imposto de renda retido na fonte |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF sobre o 13º salário |
Decreto nº 3.000/99 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
32 - 13o Salário |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
Imposto de renda retido na fonte - PLR |
9203 |
Imposto de renda retido na fonte |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Imposto de renda retido na fonte - 13° salário |
9203 |
Imposto de renda retido na fonte |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF sobre o 13º salário |
Decreto nº 3.000/99 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
32 - 13o Salário |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
PSO - Férias |
9205 |
Provisão de contribuição previdenciária |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
PSO - Férias |
9205 |
Provisão de contribuição previdenciária |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto de INSS sobre as férias |
Lei 8.212/1991 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
Atrasos |
9209 |
Faltas ou atrasos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Atrasos |
9209 |
Faltas ou atrasos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto correspondente a faltas injustificadas. |
Art. 473 da CLT e Lei 605/1949 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Não |
11 - Remuneração mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Faltas |
9209 |
Faltas ou atrasos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Atrasos |
9209 |
Faltas ou atrasos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto correspondente a faltas injustificadas. |
Art. 473 da CLT e Lei 605/1949 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Não |
11 - Remuneração mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
DSR sobre faltas e atrasos |
9210 |
DSR s/faltas e atrasos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
DSR sobre faltas e atrasos |
9210 |
DSR s/faltas e atrasos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR, calculado sobre faltas e atrasos do trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto correspondente ao Descanso Semanal Remunerado - DSR. |
Art. 473 da CLT e Lei 605/1949 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Não |
11 - Remuneração mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Estagiários - Faltas |
9211 |
Faltas ou atrasos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Estagiários - atrasos |
9211 |
Faltas ou atrasos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto correspondente a atrasos injustificados no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do estagiário. |
Sem previsão legal expressa |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
11 - Remuneração mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Estagiários - atrasos |
9211 |
Faltas ou atrasos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Estagiários - atrasos |
9211 |
Faltas ou atrasos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto correspondente a faltas, atrasos no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto correspondente a atrasos injustificados no início da jornada de trabalho ou à saída antecipada do estagiário. |
Sem previsão legal expressa |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
11 - Remuneração mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Pensão Alimentícia - Mensal |
9213 |
Pensão alimentícia |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Pensão Alimentícia - 13° salário |
9213 |
Pensão alimentícia |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o 13º salário. |
Decisão Judicial |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
53 - Pensão Alimentícia - Férias |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Penalidade determinada em decisão judicial |
|
Pensão Alimentícia - 13° salário |
9213 |
Pensão alimentícia |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Pensão Alimentícia - 13° salário |
9213 |
Pensão alimentícia |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o 13º salário. |
Decisão Judicial |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
53 - Pensão Alimentícia - Férias |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Penalidade determinada em decisão judicial |
|
Pensão Alimentícia - Férias |
9213 |
Pensão alimentícia |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Pensão Alimentícia - 13° salário |
9213 |
Pensão alimentícia |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto correspondente a pensão alimentícia sobre o 13º salário. |
Decisão Judicial |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
53 - Pensão Alimentícia - Férias |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Penalidade determinada em decisão judicial |
|
Pensão Alimentícia - PLR |
9214 |
13° salário - desconto de adiantamento |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13º salário - Desconto do adiantamento |
9214 |
13° salário - desconto de adiantamento |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto de antecipação do 13° salário |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto da primeira parcela do 13° salário |
Decreto 57.155/1945 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13 salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
13º salário - Desconto do adiantamento |
9214 |
13° salário - desconto de adiantamento |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13º salário - Desconto do adiantamento |
9214 |
13° salário - desconto de adiantamento |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto de antecipação do 13° salário |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto da primeira parcela do 13° salário |
Decreto 57.155/1945 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13 salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
Vale-Transporte - Desconto |
9216 |
Desconto de vale transporte |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Vale-Transporte - Desconto |
9216 |
Desconto de vale transporte |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto do vale-transporte de 6% do salário limitado ao valor do benefício concedido. |
Decreto 95.247/1987 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de concessão do benefício de Vale-transporte, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais |
9217 |
Contribuição a Outras Entidades e Fundos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais |
9217 |
Contribuição a Outras Entidades e Fundos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto relativo a contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), como por exemplo, Sest, Senat, etc., devidas por algumas categorias de contribuintes individuais |
Art. 109 da IN 971/2009 |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
Retenções judiciais |
9218 |
Retenções judiciais |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Retenções judiciais |
9218 |
Retenções judiciais |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial. |
Decisão Judicial |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Penalidade determinada em decisão judicial |
|
Desconto Plano de Saúde |
9219 |
Desconto de assistência médica ou odontológica |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Desconto Plano de Saúde |
9219 |
Desconto de assistência médica ou odontológica |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Alimentação - Desconto |
9220 |
Desconto de Adiantamentos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Alimentação - Desconto |
9220 |
Desconto de Adiantamentos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto referente a participação do trabalhador na alimentação. Limitada a 20% do valor do benefício. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês |
9221 |
Desconto de férias |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês |
9221 |
Desconto de férias |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração (dias) de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente a remuneração do terço de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
13 - Férias |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 176,03 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
Observações |
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento. |
|
Desconto outros Impostos |
9222 |
Desconto de outros impostos e contribuições |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Desconto outros Impostos |
9222 |
Desconto de outros impostos e contribuições |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto de outros impostos, taxas e contribuições, exceto Imposto de Renda Retido na Fonte, contribuição previdenciária e contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros) |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto de outros impostos e contribuições, Exceto INSS, IR e outras entidades e fundos. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
Observações |
Trata-se de rubrica exclusiva para apuração correta do IR com base na data do efetivo pagamento. |
|
Previdência privada - Desconto |
9223 |
Previdência complementar - parte do empregado |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Previdência privada - Desconto |
9223 |
Previdência complementar - parte do empregado |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto referente a Previdência Privada aderida pelo empregado. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
FAPI - parte do empregado |
9224 |
FAPI - parte do empregado |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
FAPI - parte do empregado |
9224 |
FAPI - parte do empregado |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Previdência complementar - parte do servidor |
9225 |
Previdência complementar - parte do servidor |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Previdência complementar - parte do servidor |
9225 |
Previdência complementar - parte do servidor |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público |
Estatuto do servidor |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Estatuto do servidor |
|
Desconto de férias - abono |
9226 |
Desconto de férias - abono |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Desconto de férias - abono |
9226 |
Desconto de férias - abono |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente a remuneração do abono de férias do mês corrente pago no mês anterior ou adiantamento de férias |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O Art. 153 da CLT prevê multa de R$ 170,26 por empregado no caso de descumprimento da concessão e pagamento das férias. Ainda, para o empregado será devida a remuneração correspondente de forma dobrada caso não seja observado o período concessivo bem como o prazo de pagamento (Súmula 81 do TST e Art. 137 da CLT). |
|
Contribuição Sindical - Compulsória |
9230 |
Contribuição Sindical - Compulsória |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Contribuição Sindical - Compulsória |
9230 |
Contribuição Sindical - Compulsória |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical obrigatória |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao desconto da contribuição laboral correspondente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical, conforme autorização pelo empregado. |
Art. 579 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Contribuição Sindical - Associativa |
9231 |
Contribuição Sindical - Associativa |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Contribuição Sindical - Associativa |
9231 |
Contribuição Sindical - Associativa |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical do trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao desconto referente a mensalidade sindical do trabalhador |
Art. 579 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Contribuição Sindical - Assistencial |
9232 |
Contribuição Sindical - Assistencial |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Contribuição Sindical - Assistencial |
9232 |
Contribuição Sindical - Assistencial |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato, conforme autorização do empregado. |
Art. 579 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Contribuição Sindical - Confederativa |
9233 |
Contribuição sindical - Confederativa |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Contribuição Sindical - Confederativa |
9233 |
Contribuição sindical - Confederativa |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo, conforme autorização do empregado. |
Art. 579 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Seguro de Vida - Desconto |
9250 |
Seguro de vida - desconto |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Seguro de Vida - Desconto |
9250 |
Seguro de vida - desconto |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto de Seguro de Vida referente a participação do trabalhador. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Empréstimos consignados - desconto |
9254 |
Empréstimos consignados - desconto |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Empréstimos consignados - desconto |
9254 |
Empréstimos consignados - desconto |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos consignados, para repasse a instituição financeira consignatária |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto empréstimos consignado com instituições financeiras conveniadas |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Empréstimo do empregador - desconto |
9255 |
Empréstimo do empregador - desconto |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Empréstimo do empregador - desconto |
9255 |
Empréstimo do empregador - desconto |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto de empréstimos realizados pelo próprio empregador. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Convênios |
9258 |
Convênios |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Convênios |
9258 |
Convênios |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc. |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto relativo a convênios realizados |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Danos causados pelo empregado - Desconto |
9270 |
Danos e prejuízos causados pelo trabalhador |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Danos causados pelo empregado - Desconto |
9270 |
Danos e prejuízos causados pelo trabalhador |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Desconto do trabalhador para reparar danos e prejuízos por ele causados |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto para reparar danos e prejuízos causados pelo trabalhador. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Devolução de remuneração mensal |
9290 |
Desconto de pagamento indevido em meses anteriores |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Devolução de férias gozadas |
9290 |
Desconto de pagamento indevido em meses anteriores |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto decorrente do pagamento indevido de férias. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Mensal |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Devolução de 13º salário - Ano corrente |
9290 |
Desconto de pagamento indevido em meses anteriores |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Devolução de férias gozadas |
9290 |
Desconto de pagamento indevido em meses anteriores |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto decorrente do pagamento indevido de férias. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Mensal |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Devolução de férias gozadas |
9290 |
Desconto de pagamento indevido em meses anteriores |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Devolução de férias gozadas |
9290 |
Desconto de pagamento indevido em meses anteriores |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto decorrente do pagamento indevido de férias. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Mensal |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Devolução de 13º salário - Anos anteriores |
9290 |
Desconto de pagamento indevido em meses anteriores |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Devolução de férias gozadas |
9290 |
Desconto de pagamento indevido em meses anteriores |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas no mês de referência, exceto valores relativos a assistência médica, alimentação, previdência complementar e seguro de vida |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Desconto decorrente do pagamento indevido de férias. |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Mensal |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
13 - Férias |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Outros descontos |
9299 |
Outros descontos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Outros descontos |
9299 |
Outros descontos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Outros descontos não previstos nos itens anteriores |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Outros descontos não previstos nos itens anteriores |
Art. 462 da CLT |
2 - Desconto |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Base de cálculo da contribuição previdenciária |
9901 |
Base de cálculo da contribuição previdenciária |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Base de cálculo da contribuição previdenciária |
9901 |
Base de cálculo da contribuição previdenciária |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária |
Lei 8.212/1991 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
Total da base de cálculo do FGTS |
9902 |
Total da base de cálculo do FGTS |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Total da base de cálculo do FGTS |
9902 |
Total da base de cálculo do FGTS |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor total da base de cálculo do FGTS |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Total da base de cálculo do FGTS |
Lei 8.036/1990 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968. |
|
Total da base de cálculo do FGTS |
9902 |
Total da base de cálculo do FGTS |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Total da base de cálculo do FGTS |
9902 |
Total da base de cálculo do FGTS |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor total da base de cálculo do FGTS |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Total da base de cálculo do FGTS |
Lei 8.036/1990 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968. |
|
Total da base de cálculo do IRRF |
9903 |
Total da base de cálculo do IRRF |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Total da base de cálculo do IRRF |
9903 |
Total da base de cálculo do IRRF |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Total da base de cálculo do IRRF |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
Total da base de cálculo do FGTS rescisório |
9904 |
Total da base de cálculo do FGTS rescisório |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Total da base de cálculo do FGTS rescisório |
9904 |
Total da base de cálculo do FGTS rescisório |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Total da base de cálculo do FGTS rescisório |
Lei 8.036/1990 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968. Além das multa pelo atraso do FGTS será aplicada a multa do Artigo 477 8º da CLT em razão do atraso das verbas rescisórias. |
|
Salário base do serviço militar obrigatório |
9905 |
Serviço militar |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário |
9905 |
Serviço militar |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário |
Estatuto do Militar |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Estatuto do Militar |
|
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário |
9905 |
Serviço militar |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário |
9905 |
Serviço militar |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário |
Estatuto do Militar |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Estatuto do Militar |
|
Diferença de salário base do serviço militar obrigatório |
9905 |
Serviço militar |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário |
9905 |
Serviço militar |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário |
Estatuto do Militar |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Estatuto do Militar |
|
Retroativo - Diferença de salário base do serviço militar obrigatório |
9905 |
Serviço militar |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário |
9905 |
Serviço militar |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Salário base do serviço militar obrigatório - 13º Salário |
Estatuto do Militar |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
12 - Base de Cálculo do FGTS 13° salário |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Estatuto do Militar |
|
Remuneração no exterior |
9906 |
Remuneração no exterior |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Remuneração no exterior |
9906 |
Remuneração no exterior |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente a remuneração do trabalhador recebida no exterior |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
|
|
Não |
|
|
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
|
|
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
Observações |
Observar acordos internacionais entre país em que o trabalhador possui domicílio e o Brasil. |
|
FGTS |
9908 |
FGTS - depósito |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
FGTS |
9908 |
FGTS - depósito |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor do depósito do FGTS |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
FGTS |
Lei 8.036/1990 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968. |
|
Seguros |
9910 |
Seguros |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Seguros |
9910 |
Seguros |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador |
Sem previsão legal |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Assistência Médica |
9911 |
Assistência Médica |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Assistência Médica |
9911 |
Assistência Médica |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor referente ao custeiro do plano de saúde ou despesas médicas pagas pelo empregador ao empregado |
Não há previsão legal expressa. |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Salário maternidade pago pela Previdência Social |
9930 |
Salário maternidade pago pela Previdência Social |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Salário maternidade pago pela Previdência Social |
9930 |
Salário maternidade pago pela Previdência Social |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente a remuneração mensal do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando paga pela Previdência Social |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Salário maternidade pago pela Previdência Social |
Art. 71 da Lei 8.213/1991 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) |
|
13° salário maternidade pago pela Previdência Social |
9931 |
13° salário maternidade pago pela Previdência Social |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
13° salário maternidade pago pela Previdência Social |
9931 |
13° salário maternidade pago pela Previdência Social |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor correspondente ao 13° salário do(a) trabalhador(a) durante a licença maternidade, quando pago pela Previdência Social |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
13° salário maternidade pago pela Previdência Social |
Art. 71 da Lei 8.213/1991 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Mensal |
Art. 28, I da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Pelo descumprimento das regras de pagamento do 13º salário, será aplicada multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado dobrando no caso de reincidência. |
|
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) |
9932 |
Auxílio - doença acidentário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) |
9932 |
Auxílio - doença acidentário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) |
Lei 8.213/1991 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968. |
|
Auxílio-doença acidentário - 13º Salário (pago pelo INSS) |
9932 |
Auxílio - doença acidentário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) |
9932 |
Auxílio - doença acidentário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) |
Lei 8.213/1991 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968. |
|
Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) |
9932 |
Auxílio - doença acidentário |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) |
9932 |
Auxílio - doença acidentário |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor relativo a base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial a trabalhador afastado por acidente de trabalho |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) |
Lei 8.213/1991 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Sim |
11 - Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Ao recolhimento do FGTS em atraso será calculado TR sobre a importância correspondente. Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei n° 368, de 19 de dezembro de 1968. |
|
Auxílio-doença |
9933 |
Auxílio-doença |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Auxílio-doença |
9933 |
Auxílio-doença |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio de Previdência Social |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Benefício previdenciário decorrente de doença comum, ou seja não decorrente do trabalho, nem acidente de trabalho ou equiparado. |
Lei 8.213/1991 |
1 - Vencimento, provento ou pensão |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Sim |
11 - Remuneração mensal |
Arts. 3°e 7° da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Isenção IRRF - 65 anos MENSAL |
9938 |
Isenção IRRF - 65 anos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Isenção IRRF - 65 anos MENSAL |
9938 |
Isenção IRRF - 65 anos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor da parcela mensal isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos |
Artigos 5° a 11 da IN RFB n° 1.500/2014 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Isenção IRRF - 65 anos 13º salário |
9938 |
Isenção IRRF - 65 anos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Isenção IRRF - 65 anos MENSAL |
9938 |
Isenção IRRF - 65 anos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor da parcela mensal isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos |
Artigos 5° a 11 da IN RFB n° 1.500/2014 |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Outros valores tributáveis |
9939 |
Outros valores tributáveis |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Outros valores tributáveis |
9939 |
Outros valores tributáveis |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções |
Sem previsão legal |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
|
|
Não |
|
|
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
|
|
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Não há previsão legal de multa na legislação. |
|
Horas extraordinárias - Banco de horas |
9950 |
Horas extraordinárias - Banco de horas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas extraordinárias - Banco de horas |
9950 |
Horas extraordinárias - Banco de horas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Quantidade de horas acumuladas no Banco de Horas |
Art. 59 da CLT |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 40,25 até R$ 4.025,33 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Horas compensadas - Banco de horas |
9951 |
Horas compensadas - Banco de horas |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas compensadas - Banco de horas |
9951 |
Horas compensadas - Banco de horas |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Quantidade de horas compensadas no mês, referente ao Banco de horas |
Art. 59 da CLT |
3 - Informativa |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 28 § 9º da Lei n° 8.212/91 |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 6°, V da Lei n° 7.713/88 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Art. 15 §6º da Lei n° 8.036/90 |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
A multa pelo descumprimento da jornada de trabalho será de R$ 40,25 até R$ 4.025,33 conforme artigo 75 do CLT. |
|
Horas compensadas - Banco de horas |
9989 |
Outros valores informativos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas compensadas - Banco de horas |
9989 |
Outros valores informativos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
4 - Informativa dedutora |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
N |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
N |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
Dependente - Remuneração Mensal |
9989 |
Outros valores informativos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas compensadas - Banco de horas |
9989 |
Outros valores informativos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
4 - Informativa dedutora |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
N |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
N |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
Dependente - 13° salário |
9989 |
Outros valores informativos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas compensadas - Banco de horas |
9989 |
Outros valores informativos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
4 - Informativa dedutora |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
N |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
N |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
Dependente - Férias |
9989 |
Outros valores informativos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas compensadas - Banco de horas |
9989 |
Outros valores informativos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
4 - Informativa dedutora |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
N |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
N |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
PSO - Mensal |
9989 |
Outros valores informativos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas compensadas - Banco de horas |
9989 |
Outros valores informativos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
4 - Informativa dedutora |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
N |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
N |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|
PSO-13º |
9989 |
Outros valores informativos |
Nome da Rubrica |
Código |
Nome da Natureza da Rubrica |
Horas compensadas - Banco de horas |
9989 |
Outros valores informativos |
Descrição da Natureza da Rubrica |
Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos |
Definição da Rubrica |
Previsão legal |
Tipo de Rubrica |
Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que será deduzido no valor devido referente ao Imposto de Renda sobre a remuneração mensal, conforme informações dos dependentes. |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
4 - Informativa dedutora |
Incidências |
INSS |
Imposto de Renda |
Incidência de INSS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência de IR |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
N |
Não |
00 - Rendimento não tributável |
Art. 90 da IN RFB n° 1.500/2014 e Art. 77 do RIR/99 |
FGTS |
Contribuição Sindical |
Incidência de FGTS |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Incidência Sindical |
Classificação e-Social |
Base Legal |
Não |
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
N |
Não |
00 - Não é base de cálculo |
Art. 582 da CLT |
Repercute em:
DSR |
Férias |
Aviso Prévio |
13º Salário |
Afastamento Previdenciário |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Multa |
Conforme Parecer Normativo COSIT nº 01/2002, Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. |
|